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Esclarecimentos | Reportagem da TVI transmitida no Jornal das 8 a 15 de novembro de 2018

  1. O PAN – Pessoas-Animais-Natureza – repudia qualquer tipo de ação individual ou coletiva que intimide a sociedade civil e os cidadãos. O PAN pauta-se pelos princípios da não violência, mental, verbal ou física, e pelos princípios da democracia e da legalidade, rejeitando e demarcando-se de todas e quaisquer manifestações contrárias a estes princípios.
  2. A reportagem da TVI tenta estabelecer uma ligação entre a associação Intervenção e Resgate Animal e o PAN. O PAN não tem qualquer ligação ou relação com esta entidade que seja diferente de todas as outras. Em resposta a um pedido de audiência, o partido recebeu esta associação na Assembleia da República, há cerca de um ano, como recebe muitas outras associações, pessoas em nome individual ou grupos informais. Nessa audiência concedida pelo PAN esteve presente o deputado André Silva, tendo a associação demonstrado as suas preocupações relativamente à lei nº 69/2014, que criminaliza os maus tratos a animais, e sobre políticas públicas de controlo de população de animais de companhia. A reunião demorou cerca de uma hora e este foi o único contacto que o deputado André Silva teve com esta associação.
  3. O PAN recebe, por ano, cerca de 2000 solicitações, entre pedidos de ajuda e denúncias, sobre diversas matérias, nomeadamente relacionadas com questões laborais, de habitação, fiscais, políticas sociais, discriminações diversas, alimentação, crimes ambientais, proteção animal, entre outras.
  4. Relativamente às alegadas formas de atuação à margem da lei desta entidade, desconhecidas pelo PAN mas levantadas pela equipa da TVI, o partido considera que cabe ao Ministério Público a verificação da veracidade dos factos relatados. Cabe, por isso, às entidades competentes estabelecer uma relação entre as denúncias e os factos transmitidos e agir em conformidade. 
  5. Cristina Rodrigues prestou esclarecimentos jurídicos a esta associação em nome individual, desconhecendo qualquer prática à margem da lei, tal como aliás o fez com tantas outras várias dezenas de pessoas, associações e grupos informais, nas áreas social, ambiental ou na área da proteção animal, prática altruísta que já realizava antes de ingressar no PAN. De qualquer forma, tendo em conta algumas imagens transmitidas e até ao esclarecimento dos alegados factos, Cristina Rodrigues cessa todo o apoio a qualquer associação. 
  6. Simultaneamente e com carácter de urgência, Cristina Rodrigues dirige à Procuradora Geral da República um pedido de esclarecimentos sobre a veracidade ou não da existência de uma investigação judicial que inclua a própria, negando as acusações do canal televisivo e disponibilizando-se desde já a prestar todas as declarações necessárias à descoberta e partilha da verdade. 
  7. Tendo estes pressupostos em consideração, o PAN mantém, à data de hoje, a confiança política em Cristina Rodrigues. 
  8. O PAN acredita e defende que a independência, o pluralismo e a liberdade da comunicação social são pilares e direitos fundamentais inalienáveis das democracias. A liberdade de expressão e o direito à informação, previstos na Constituição da República Portuguesa, devem elevar o debate público e proteger os cidadãos das mais variadas tentativas de subjugação intelectual. Não vimos nesta reportagem da TVI essa elevação, nem essa qualidade, pelo contrário: a falta de idoneidade da entrevista, com uma tentativa evidente de forçar, de forma sensacionalista e tendenciosa, uma ligação do PAN a estas práticas, é indicadora de uma escolha com contornos políticos sombrios e que não dignifica a confiança nesta instituição.