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Fim das Taxas e emolumentos para admissão a provas de doutoramento

A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) apresentou na Assembleia da República uma petição, com mais de oito mil signatários, onde solicita o fim imediato do pagamento da taxa de admissão a provas de doutoramento.

Em causa está o pagamento de um emolumento exigido aos estudantes de doutoramento no ato de entrega da tese, que alguns institutos de ensino superior alegam ser utilizados e necessários para suportar custos administrativos.

Acontece que tal emolumento não é cobrado transversalmente por todas as instituições, nem tampouco está tabelado.

A ABIC refere que esta taxa é “mais um obstáculo à conclusão deste grau académico” e reforça que “a arbitrariedade na definição dos valores espelha o quão falacioso é o argumento usado pelas instituições de ensino superior de que estas taxas são necessárias para suportar os custos administrativos às provas de doutoramento”.

A petição em apreço demonstra que nas universidades onde se verifica o pagamento desta taxa, o intervalo de valores é muito díspar de instituição para instituição, podendo variar entre os 50 euros, como no caso da Universidade de Coimbra, até aos 725 euros na Universidade da Beira Interior.

Por outro lado, mostram-nos os peticionários, conforme supra referidos, que existem instituições que não cobram a respectiva taxa, nomeadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a Universidade dos Açores, a Universidade de Évora ou o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, o que, desde logo, não só se mostra injusto, como demonstra que a eliminação deste emolumento será possível.

Os peticionários referem ainda que a abertura para esta eliminação existiu por parte do Governo, mas que nunca se efetivou ao referirem que, em 2021, “em reunião com a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC), o anterior Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), Manuel Heitor, reconheceu a ausência de justificação para a existência desta taxa e comprometeu-se em isentar os doutorandos do seu pagamento”.

É necessário perceber que o que está em causa é uma questão de igualdade. E, por tal, recordamos que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) recomendou, no seu relatório “Resourcing Higher Education in Portugal”, que Portugal deveria adotar um sistema diferenciado de propinas em que o valor pago pelos estudantes do ensino superior seria definido com base em critérios socioeconómicos. Assim, os alunos bolseiros pagariam um valor mais baixo, enquanto os estudantes com baixos níveis de rendimento, mas não elegíveis para bolsa, pagam um nível médio, fixando-se um valor mais elevado para os restantes. Além das propinas, os especialistas sugeriram também o reforço dos apoios aos estudantes com maiores necessidades e uma revisão dos critérios de elegibilidade que atualmente vigoram para a atribuição de bolsas.

A propósito do financiamento do ensino superior, o relatório recorda que a fórmula de cálculo prevista na lei não é aplicada desde 2009 e sugerem que o Governo desenhe uma nova fórmula orientada “por princípios de transparência, equidade de tratamento e eficiência”.

Ora, por maioria de razão, se assim se entende para as propinas e atribuição de bolas, o mesmo se deverá entender para as taxas de admissão a provas de doutoramento.

Os peticionários referem que as instituições de ensino superior criam este tipo de taxas como “mais uma fonte alternativa de financiamento para fazer face ao subfinanciamento em que vivem, problema que só poderá ser verdadeiramente resolvido através do acordo entre instituições de ensino superior e Governo para o aumento do financiamento estrutural, que colmate este estrangulamento financeiro, por via do Orçamento do Estado. Tal solução não ficou plasmada nas propostas de Orçamento do Estado posteriores, tendo o MCTES justificado o incumprimento desta promessa com a recusa, por parte do Ministério das Finanças, em acautelar as verbas necessárias”.

É essencial aumentar a acessibilidade ao grau académico de doutoramento e incentivar mais estudantes a prosseguirem os seus estudos, o que levará, necessariamente, a um maior desenvolvimento académico e científico, com consequências muito positivas para a sociedade.

Desta forma, o PAN propõe que o Governo, em articulação com as instituições de ensino superior público, adopte as diligências necessárias com vista à eliminação das taxas e emolumentos para admissão a provas académicas nos ciclos de estudos conferentes de grau académico de doutor, a partir do ano letivo 2024/2025.