Enquanto indivíduos, tomamos todas as decisões importantes da nossa vida. Se vamos ou não para a universidade. Se enviamos ou não candidatura para aquela oferta de trabalho. Se aceitamos determinado emprego. Onde queremos morar. Se adotamos ou não um animal de companhia. Se casamos ou não. Se queremos ou não constituir família. Vivemos num Estado de Direito que nos garante direitos, liberdades e garantias pessoais.
Não deveríamos também ter algo a dizer quanto à forma como morremos quando sofremos de uma doença incurável e quando tudo o que nos resta são dias de sofrimento atroz? O PAN defende que sim. Para nós, o acesso à Morte Medicamente Assistida deve, em casos muito concretos, ser despenalizado. Trata-se de conceder às pessoas o direito a viver com dignidade, mesmo na hora da morte.
Em que casos deve haver esta possibilidade?
O PAN defende que a despenalização do acesso à Morte Medicamente Assistida deve ser possível:
– Nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso persistente e não atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente
– Nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva
É possível ao doente escolher entre eutanásia, sendo o fármaco letal administrado por um profissional qualificado, ou suicídio medicamente assistido, em que é o próprio a auto- administrar o fármaco letal, sob orientação médica.
Como se desenvolve o processo?
Uma das preocupações do PAN é prevenir abusos ou precipitações. Para isso defendemos mecanismos de controlo elevados:
– A Morte Medicamente Assistida é possível apenas nos casos descritos, estando excluídos doentes com problemas mentais
– É necessário que o doente tenha pelo menos 18 anos e formule o pedido reiterado a um médico por escrito, assinando-o na presença dele
– Depois, é obrigatório o parecer favorável de três médicos: aquele a quem o paciente faz o pedido, um médico especialista na patologia do paciente e um médico psiquiatra
– A Morte Medicamente Assistida deverá ser pedida pelo doente e não sugerida pelo médico, que é obrigado a discutir com o doente outras possibilidades terapêuticas disponíveis
– Defendemos a criação de uma Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, responsável por monitorizar o cumprimento dos requisitos legais do procedimento.
É possível ao doente retirar o pedido?
Em qualquer momento do processo é possível ao doente retirar o pedido, oralmente ou por escrito, sendo necessário oficializá-lo por escrito, assinado. Se em algum momento do processo o doente perder a consciência, o procedimento é interrompido e só volta a prosseguir se o doente ganhar a consciência e manifestar vontade de prosseguir com o pedido.
O que é necessário para que o pedido seja aceite?
É necessário que os pareceres dos três médicos envolvidos no processo sejam favoráveis, bem como o da Comissão de controlo e Avaliação da Aplicação da Lei.
Onde pode ser praticada a Morte Medicamente Assistida?
A escolha do local para a prática da morte medicamente assistida cabe ao doente, podendo ocorrer em instalações públicas ou privadas onde sejam prestados serviços de saúde, que disponham de local de internamento adequado à prática do ato, bem como no domicílio do doente, desde que o médico assistente considere que o mesmo dispõe de condições para o efeito. Além dos profissionais de saúde, podem estar presentes as pessoas escolhidas pelo doente.
Caso o pedido seja negado, o doente pode pedir a sua reavaliação?
Sim. A reavaliação pode ser feita apenas uma vez, tendo o doente um período de 30 dias para a requerer. Deve ser nomeado um novo médico com a mesma especialização daquele que emitiu o parecer desfavorável, que deverá proceder à nova avaliação.
Então e os cuidados paliativos, não são suficientes?
Discordamos da ideia de que a regular o acesso à morte medicamente assistida é ignorar que os cuidados paliativos existem ou condená-los à sua degradação. Pelo contrário: a avaliação de 2016 dos sistemas de saúde de 35 países europeus mostra-nos que a Holanda, que despenalizou a morte assistida em 2002, é o país com melhor classificação a nível internacional. Outros países que também o fizeram, também estão bem posicionados na tabela: a Suíça está em 2.º lugar, a Bélgica (que despenalizou em 2002) está em 4.º lugar e o Luxemburgo (que despenalizou em 2009) está em 6.º lugar. As classificações justificam-se pela prestação de bons cuidados de saúde, incluindo cuidados paliativos. Já Portugal, encontra-se no 14.º lugar do ranking.
Por isso, para o PAN não se trata de os cuidados paliativos serem ou não suficientes. O que está em causa para nós é que, tal como todos somos diferentes em tantos aspetos e características na vida, também vivemos a doença de maneiras diferentes e lidamos com o sofrimento que ela provoca de formas diversas. E não podemos ignorar que os cuidados paliativos, em muitos casos, não dão a resposta necessária ao nível de sofrimento do doente. Por isso, precisamos de uma resposta que nos garanta a dignidade mesmo na hora da morte. Consideramos que a nossa o faz.
E a vontade da sociedade civil?
A auscultação do país e dos cidadãos diz-nos que a despenalização da morte medicamente assistida representa a vontade maioritária da sociedade: um estudo da Eurosondagem, por exemplo, revelou que 67,4% da população defende a sua legalização. Ao mesmo tempo, um estudo elaborado recentemente e que envolveu a secção regional do norte da Ordem dos Médicos, realizado com base na resposta de 1200 médicos, concluiu que a maioria dos médicos considera que a eutanásia devia ser legalizada em Portugal.
Sabe mais sobre a proposta do PAN em https://bit.ly/39ydqM0he em www.pan.com.pt, pesquisando por Morte Medicamente Assistida.