ParlamentoSaúde e Alimentação

PAN agenda debate sobre a prescrição precoce a crianças de medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção

O PAN leva a debate na primeira quinzena de outubro o tema da prescrição precoce a crianças de medicamentos para a hiperatividade e défice de atenção como o “Concerta”, a “Ritalina” e o “Rubifen”, a agendar na próxima Conferência de Líderes de dia 19 de setembro.

Receitado para tratar a chamada Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA), o metilfenidato, substância ativa presente em medicamentos como a “Ritalina”, tem estado a ser usado para “tratar” o “mau comportamento” e a falta de atenção nas aulas e, assim, a ajudar a melhorar o rendimento escolar. As denúncias acerca desta prescrição abusiva e exagerada têm gerado controvérsia em vários países e também em Portugal.

As medidas do PAN propõem, entre outros aspetos, a intervenção de uma equipa multidisciplinar que envolva os pais, os professores, um psicólogo, um médico assistente e um médico especialista (por exemplo, um neuropediatra ou um pedopsiquiatra) no diagnóstico da PHDA. 

É também necessária a sensibilização dos profissionais de saúde para a importância da intervenção psicológica como tratamento de primeira linha, em detrimento do tratamento farmacológico que deve ser um recurso de segunda instância. De acordo com recomendações internacionais, a prescrição de medicamentos destina-se a crianças ou adolescentes que apresentem sintomas severos ou moderados, mas que não tenham respondido adequadamente ao tratamento psicológico. 

Para o PAN a resolução deste problema passa também pela fase de diagnóstico. É fundamental a adoção de estratégias e instrumentos para diagnósticos inequívocos, com o envolvimento da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos Portugueses, com vista à aplicação conjunta de vários instrumentos de diagnóstico da PHDA.

O PAN quer também assegurar a não prescrição e administração destes medicamentos a crianças com idade igual ou inferior a 6 anos. Por um lado, é especialmente difícil estabelecer o diagnóstico de PHDA em crianças de idade igual ou inferior a 4 ou 5 anos, porque o seu comportamento característico é muito mais variável do que nas crianças mais velhas e pode incluir características que são semelhantes aos sintomas de PHDA (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM). Por outro lado, os próprios folhetos informativos dos vários medicamentos (Ritalina, Rubifen e Concerta) referem expressamente que o metilfenidato não deve ser utilizado em crianças com menos de 6 anos. A segurança e a eficácia não foram estabelecidas neste grupo etário.

Estima-se que, em Portugal, 23.000 crianças estão medicadas para a perturbação da hiperactividade com défice de atenção. De acordo com estudo realizado pelo Infarmed, a utilização do metilfenidato apresenta uma tendência de crescimento. Segundo dados da Consultora QuintilesIMS, durante o ano de 2016 os portugueses gastaram cerca de 19.550€ por dia na compra de medicamentos como “Ritalina” ou “Concerta”, o correspondente a 805 embalagens por dia. O relatório da Direção-Geral de Saúde “Saúde Mental 2015” refere que as crianças portuguesas até aos 14 anos estão a consumir por ano mais de 5 milhões de doses de metilfenidato. Ao grupo etário entre os 0 e os 4 anos de idade foram administradas 2900 doses de metilfenidato, tendo sido no grupo etário dos 5 aos 9 anos administradas 1.261.933 doses.

“Não podemos ignorar este grave e silencioso problema, que reside numa eventual medicação excessiva de crianças e adolescentes e no potencial abuso de medicamentos estimulantes, nem nos podemos demitir de contribuir para o resolver. Tratam-se de medicamentos estupefacientes ou psicotrópicos administrados a crianças e jovens e cujos efeitos a longo prazo na saúde física e mental são desconhecidos. A competição social desenfreada, a necessidade de resultados imediatos, a falta de tempo e a obsessão com a melhor performance leva muitas pessoas a ignorarem os efeitos altamente nocivos que estes estupefacientes, insuficientemente testados, têm no desenvolvimento das crianças”, reforça André Silva, Deputado do PAN.

Links das Iniciativas:

Projeto de Resolução 880/XIII – Recomenda ao Governo a realização de estudos e ações de sensibilização sobre o diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e o consumo de metilfenidato e atomoxetina por crianças e jovens

Projeto de Resolução 881/XIII – Recomenda ao Governo a adoção de medidas ao nível do diagnóstico de Perturbação de Hiperactividade com Défice de Atenção e da prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina em crianças e jovens

Projeto de Resolução 882/XIII – Recomenda ao Governo que promova um debate alargado e sensibilize os profissionais de saúde para a utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA

Projeto de Lei 984/XIII – Assegurar a não prescrição e administração de metilfenidato e atomoxetina a crianças com menos de 6 anos de idade