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PAN apresenta projeto de lei sobre despenalização da morte medicamente assistida

Eutanásia

Após um intenso processo de estudo e de audições, que se iniciou em Março de 2016 e que incluiu a participação ativa no Grupo de Trabalho para discussão deste tema na Assembleia da República, o PAN – Pessoas – Animais – Natureza formaliza hoje a entrega do seu projeto de lei que regula o acesso à morte medicamente assistida (MMA) e que se pode concretizar de duas formas: eutanásia ou suicídio medicamente assistido.

Com 34 artigos, o projeto do PAN reflete a responsabilidade que o partido assume neste momento, uma vez que o seu posicionamento favorável à despenalização da morte medicamente assistida constava do programa eleitoral. É uma iniciativa que defende uma opção que se caracteriza pela autonomia e liberdade do paciente em contraposição ao modelo paternalista vigente. Esta lei protege e vem defender que a vontade do paciente seja tida em conta, em todos os momentos, nomeadamente em relação à questão do fim de vida.

O pedido de morte medicamente assistida apenas é admissível nos casos de doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente ou nos casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva. O pedido deve ser apresentado a um médico pelo próprio doente, de forma livre e voluntária, após um processo de adequada informação prestada pelo médico e de livre reflexão, não podendo ser motivado ou influenciado por qualquer pressão ou coação exterior. A pessoa, de nacionalidade portuguesa ou com autorização de residência, deve ser competente e estar consciente e lúcida quando formula o pedido e quando o reitera ao longo do processo. Menores e pacientes que apresentem qualquer tipo de anomalia psíquica ou doença do foro mental estão impedidos de aceder à MMA.

É assegurado aos médicos e demais profissionais de saúde o direito à objeção de consciência, ou seja, nenhum profissional fica obrigado à prática de atos que a sua consciência impeça de praticar. Prevê a criação da Comissão de Controlo e Avaliação da Aplicação da Lei, que possui várias competências, sendo a mais relevante a receção e análise de todos os processos de MMA praticados e a fiscalização do cumprimento dos requisitos legais.

A despenalização da MMA não exclui nem conflitua com a oferta e o investimento nos cuidados paliativos. Todavia, estes não eliminam por completo o sofrimento em todos os doentes nem impedem, por inteiro, a degradação física e psicológica e os efeitos associados a estes tratamentos, o que leva a que existam doentes que não pretendem submeter-se aos cuidados paliativos. O objetivo do PAN é continuar a contribuir para uma reflexão construtiva num tema que nos pede a todos para abandonar os preconceitos e as ideias fechadas, pelo que continuará a promover espaços de debate pelo país. Para dar espaço a esta reflexão social alargada, o PAN ainda não definiu a data de agendamento para debate desta iniciativa em plenário na Assembleia da República. 

“Queremos acima de tudo que este debate se desenvolva à margem das lutas tradicionais partidárias e se possa superar a infrutuosa categorização do tema entre a direita e a esquerda, unindo-nos num elevado compromisso com os cidadãos no esclarecimento sobre o que está verdadeiramente em causa: conceder às pessoas que assim o entendam o inequívoco direito de viver com dignidade a última fase da sua vida, ou seja, permitir uma escolha a quem está em sofrimento insuportável mantendo e respeitando os direitos e crenças daqueles que, por qualquer razão, não concordam e não se reveem nesta possibilidade. Este projeto de lei visa garantir um direito humano fundamental que está por cumprir, reconhecendo que não cabe ao Estado impor aos cidadãos uma conceção do mundo e definir como estes devem levar a sua vida”, defende André Silva, Deputado do PAN.

Link para a iniciativa legislativa: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=41038