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PAN consegue aumentar o direito de participação dos cidadãos em iniciativas legislativas

Participação Cidadãos

O Parlamento procede amanhã à votação final, em reunião plenária, do projeto de lei do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza que vai permitir reforçar os direitos de participação dos cidadãos em iniciativas legislativas, após aprovação do mesmo na especialidade em sede de comissão. Na prática, qualquer grupo de cidadão passa a poder apresentar na Assembleia da República (AR) propostas de alteração a leis relativas a um leque agora mais alargado de matérias, relativas, por exemplo, às regras sobre incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos ou à lei de enquadramento orçamental.

Esta é uma importante conquista para o sistema democrático em matéria de participação cidadã”, sublinha a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real. Até à data, explica, “a lei que se vem agora alterar assumia uma abordagem muito restritiva do exercício deste direito de participação por parte dos cidadãos, ao excluir, no nosso entender, diversas matérias de formação da vontade democrática”.

Com esta aprovação, os cidadãos vão poder fazer também propostas de alteração às leis eleitorais da AR, das autarquias locais e das presidenciais – esta impossibilidade era, de resto, um dos aspetos mais criticado. “Vão poder propor a exclusividade dos deputados ou novas incompatibilidades. Podem passar a propor alterações à lei de enquadramento orçamental ou propor a criação de uma freguesia. Podem passar a propor alterações às leis que regem os partidos políticos, o que significa que se quiserem vão, por exemplo, poder propor a redução dos gastos de campanhas eleitorais”, enumera Inês de Sousa Real.

Ou seja, com este projeto de lei do PAN, cessa o impedimento de os cidadãos submeterem Parlamento iniciativas legislativas referentes a todas as matérias que a Constituição da República Portuguesa estabelece como sendo da exclusiva competência da Assembleia da República, à exceção das relativas às bases do sistema de ensino (artigo 164º da CRP). Situação que o PAN considera “inadmissível num regime democrático”. De fora fica apenas a alínea j) do referido artigo, tendo em conta estar em causa uma matéria reservada à iniciativa das regiões autónomas.

A proposta do PAN previa ainda que se procedesse à alteração do número mínimo de subscritores deste tipo de iniciativas, das atuais 20 mil para as 15 mil assinaturas, contudo, não obteve o acompanhamento da maioria parlamentar neste ponto.

Entendemos como fundamental o combate a fenómenos como a abstenção, reaproximando as pessoas da Assembleia da República no dia-a-dia e potenciando as ferramentas de participação cidadã ou democracia participativa, no sentido de uma maior intervenção direta dos cidadãos nos procedimentos de tomada de decisão ou do processo legislativoE as iniciativas legislativas de cidadãos são precisamente uma importante ferramenta de democracia participativa, reforça o partido”, remata Inês de Sousa Real. Sobre este ponto, acrescenta a deputada do PAN, “não podemos deixar de lamentar os retrocessos para o processo contínuo de construção democrática que representam a aprovação do aumento do número de assinaturas para a apresentação de petições (de 4.000 para 12.000) e o fim dos debates quinzenais do Primeiro-Ministro, às mãos do chamado “bloco central”.