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PAN pretende avançar nas prioridades e desafios da Bioética em Portugal

Contribuir para o debate acerca dos problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

O PAN apresenta hoje duas iniciativas legislativas que pretendem contribuir para o debate acerca dos problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida. O primeiro projeto de lei “altera a composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida” – CNECV – e propõe que esta entidade, cuja constituição tem vindo a ser progressivamente alargada, por forma a incluir cada vez mais pessoas de reconhecido mérito no domínio das questões da bioética, possa integrar um médico veterinário com vista a permitir novos contributos, essenciais para a prossecução das competências atribuídas ao CNECV. 

A medicina veterinária constitui uma das mais importantes matérias de investigação e conhecimento na área da saúde, com grande proximidade aos cidadãos. O papel do médico veterinário é cada vez mais importante na sociedade, existindo um interesse crescente do público pelas questões de bem-estar animal. Ao mesmo tempo, a profissão reveste-se de grandes desafios éticos, estando continuamente em mutação, por consequência da inovação tecnológica. 
A etimologia do conceito de Bioética, por si só, justifica a integração destes profissionais, constituída por duas palavras de origem grega: Bios que significa “Vida” e Ethos que significa “Ética”. Originalmente, o termo Bios era aplicado à vida humana e não animal. Posteriormente, generalizou-se e passou a significar a vida como um fenómeno, ou seja, o biológico, como hoje o entendemos: englobando todos os seres vivos, desde a sua expressão mais simples (unicelular) à mais complexa (como se apresenta no ser humano). 

Neste sentido, uma vez que o que está em causa é a nomeação de pessoas com domínio nas questões da bioética, o PAN considera que a nomeação de um profissional com reconhecido mérito na área da medicina veterinária traria para a discussão contributos enriquecedores e variados, por conhecer com maior profundidade as questões que se prendem com o bem-estar e a saúde animal.

A segunda iniciativa legislativa apresentada pelo PAN acompanha a proposta da Associação Portuguesa de Bioética levada recentemente Assembleia da República para a criação de um Conselho Nacional de Experimentação Animal, que seja um regulador independente dos centros onde se realizam experiências com animais em Portugal. 

A investigação científica tem evoluído nas suas várias vertentes e é hoje indiscutível que os animais têm capacidade para sentir e manifestar dor, sofrimento, angústia e dano duradouro. Por conseguinte, e tendo em vista o objetivo de deixar de utilizar definitivamente animais nestes procedimentos científicos, importa até alcançar esta meta melhorar o seu bem-estar, reforçando as normas mínimas relativas à sua proteção de acordo com a evolução mais recente dos conhecimentos científicos. Embora seja indispensável substituir, num futuro próximo, a utilização de animais vivos em procedimentos por outros métodos que não impliquem a sua utilização, a verdade é que atualmente ainda se continua a recorrer a este tipo de experimentação, por motivos que alegadamente se prendem com a proteção da saúde humana e animal. 

O Conselho Nacional para a Experimentação Animal será uma entidade reguladora independente, para além das governamentais com poderes nesta matéria que funcionaria junto da Assembleia da República, mas também prestando apoio e resolvendo conflitos éticos junto dos investigadores que nos seus projetos utilizem animais, com total independência e isenção e seria constituído por especialistas de diferentes ramos do conhecimento. 

Esta entidade terá competência para certificar que a investigação em animais decorre nos termos da lei e de acordo com as normas éticas universais de proteção do bem-estar animal mas, principalmente, para assegura que estamos a caminhar para o objetivo principal que é o de deixar de utilizar animais neste tipo de procedimentos. Para além disso, o Conselho deve ter como missão estatuária a coordenação dos comités de ética das diferentes instituições de ensino e de investigação que ainda utilizam animais. 

A acrescer que a criação deste Conselho se afigura essencial na prossecução dos objetivos da União Europeia no que diz respeito a esta matéria, mas principalmente, é fundamental na evolução das consciências e efetiva proteção dos animais.