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PAN propõe projeto de lei que visa ‘despenalizar’ pessoas doentes de cancro no acesso ao crédito e a seguros

Bebiana Cunha no Plenário

Muitas instituições financeiras continuam a limitar ou a agravar de forma muito expressiva o acesso aos seus produtos, discriminando pessoas que apresentam antecedentes clínicos de doença oncológica.

O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Pessoas deu hoje entrada de um projeto de lei que reconhece o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado situações de saúde de risco agravado e garante-lhes a igualdade de direitos e a não-discriminação no âmbito dos contratos de crédito e de seguro.
Mesmo após a sua cura, muitas instituições financeiras continuam a limitar ou a agravar de forma muito expressiva o acesso aos seus produtos, discriminando pessoas que apresentam antecedentes clínicos da doença, que, desta forma, ficam impedidas ou colocadas sob condições de enorme desigualdade económica e social perante a necessidade de obter empréstimos, seguros ou fazer face a outras necessidades. Mesmo uma pessoa que tenha sofrido de cancro na infância, e que tenha ultrapassado com sucesso a doença, pode vir a deparar-se com situações discriminatórias na sua vida adulta.

Uma das situações mais importantes para os doentes e sobreviventes de cancro é, por conseguinte, poderem ver reconhecido o “Direito ao Esquecimento”, um instrumento de justiça e igualdade social fundamental para as pessoas sobreviventes de cancro.

No entender do PAN, o direito ao esquecimento é um direito essencial que tem de estar garantido na legislação portuguesa, de modo a evitar situações de discriminação e de injustiça social relativamente às pessoas que lutam contra o cancro ou que dele são sobreviventes.