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PAN propõe seis alterações ao Regime Jurídico da Caça

O PAN definiu o primeiro de três agendamentos potestativos nesta 2ª Sessão Legislativa, debatendo esta sexta-feira seis iniciativas legislativas que pretendem alterar o Regime Jurídico da Caça. Três Projetos de Lei e três Projetos de Resolução dão corpo a um conjunto alargado de alterações que visam salvaguardar a preservação da biodiversidade, garantir a saúde pública e reforçar a proteção animal, que têm sido postas em causa por várias práticas associadas à atividade cinegética.

A primeira proposta de alteração visa sancionar na lei a utilização de venenos no âmbito da atividade da caça.Este é um ato que não encontra previsão específica na Lei de Bases Gerais da Caça, desembocando numa patente incapacidade de atuação por parte do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, órgão de polícia criminal responsável por fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação referente à natureza, ao ambiente e ao património natural. Em geral, o que motiva a aplicação de venenos na natureza é a convicção de que a existência de determinados tipos de predadores coloca em causa uma maior ou menor abundância de caça menor, como é o caso do coelho-bravo, lebre ou a perdiz, entre muitos outros. Sucede, no entanto, que esse mesmo isco poderá ser consumido por muitos outros animais, entre os quais alguns com proteção legal por se encontrarem em vias de extinção. Segundo dados do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), há registo de morte por envenenamento de animais pertencentes a espécies protegidas, como é o caso da águia imperial, lobo, lince, abutre negro, e outras que não sendo protegidas têm também um papel importante nos ecossistemas, como é o caso das cegonhas e das raposas. Esta situação também tem afetado animais domésticos, que acabam por ser vítimas desta prática. 

A segunda proposta reforça medidas de saúde públicaao combater a proliferação de enfermidades presentes em várias espécies de caça e passíveis de transmissão aos seres humanos. Esta iniciativa estabelece a obrigatoriedade da presença de um inspetor sanitário nos atos venatórios de caça maior, tal como já acontece em Espanha. Em termos legais há uma grande disparidade de tratamento e fiscalização entre a produção de animais de pecuária e os provenientes da atividade cinegética, sendo que apenas é obrigatória a presença de um inspetor naquelas que são consideradas zonas de risco para a tuberculose, o que só acontece em 19 concelhos portugueses, deixando de parte todas as outras doenças passíveis de transmissão. 

Três outras alterações surgem no âmbito da proteção das espécies cinegéticas.No seguimento de vários alertas por parte da Federação Nacional de Caçadores e Proprietários, que aponta para uma notória degradação do património cinegético causada por um sistema de caça excessiva, afigura-se como absolutamente vital a redução dos períodos e dias de caça. O PAN pede a uniformização dos períodos venatórios, reduzindo o calendário de 6 para 3 meses, em consonância com o que atualmente vigora para o regime não ordenado (entre 2 de Outubro e 25 de Dezembro), e o estabelecimento uniforme de apenas dois dias de caça ao invés dos atuais três dias de caça e feriados em terrenos ordenados e dois dias de caça e feriados em terrenos não ordenados. O PAN propõe ainda a instituição de um regime de moratória de 3 anos para a caça da rola-comum e do coelho bravo, espécies que estão a desaparecer a um ritmo galopante em Portugal por caça excessiva, medida que o ICNF considera “pertinente e urgente”. 

Por último, e numa iniciativa conjunta trabalhada desde há vários meses com o Bloco de Esquerda, o PAN pretende proibir a utilização de matilhas de cães como meio de caça, estabelecendo que apenas as matilhas já existentes e devidamente legalizadas podem continuar a participar na atividade cinegética, e impedindo o licenciamento de novas matilhas ou a adição de cães às já existentes. Segundo dados do Ministério da Agricultura, existem registadas em Portugal 792 matilhas, não havendo condições de contabilizar o número de matilhas ilegais. Neste processo de caça, os cães funcionam como arma usado contra o animal a ser caçado, isto porque é da luta entre os cães e a presa que resulta a morte ou quase morte desta. Esta situação consubstancia uma verdadeira incoerência legal, visto a luta entre animais já ser proibida em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro. 

“O legislador considerou censurável a promoção de luta entre animais, designadamente entre cães, por concluir que a mesma é degradante para o ser humano e pode potenciar o carácter agressivo de determinados animais. Então, tratando-se da luta entre um cão e um javali já é menos censurável? E se forem trinta ou quarenta cães contra um javali? Não cremos”, explica André Silva.

Acresce ainda que, em muitos casos, os cães que compõem as matilhas são mantidos em condições precárias que não respeitam as normas de bem-estar dos animais, que são mantidos presos por correntes ou em confinamento extremo e apenas soltos nos dias em que a matilha é contratada para caçar, constituindo assim um fonte de rendimento para o matilheiro.