O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas–Animais–Natureza deu entrada na Assembleia da República de um projeto de lei que visa impedir o pagamento de remunerações acionistas e de bónus por instituições de crédito e por empresas que tenham recebido apoios públicos, em virtude da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19.
Com o objetivo de assegurar que a banca assume o papel de responsabilidade social que o momento lhe exige (não procurando lucrar com a COVID-19), com o presente projeto de lei o PAN propõe que se impeça o pagamento de remunerações acionistas (como sejam, a distribuição de dividendos, o pagamento ou remuneração de suprimentos ou as operações de recompra de acções) e de bónus a gestores ou administradores por instituições de crédito, durante os anos de 2020 e 2021. Pretende-se ainda que os respetivos lucros líquidos que se verifiquem sirvam para reforçar a base de fundos próprios, de modo a assegurar a sustentabilidade dos bancos e evitar eventuais necessidades de futuras novas ajudas públicas à banca. Sublinhe-se que tal limitação, para além de assegurar a referida sustentabilidade futura, é importante porque assegura um aumento da capacidade da banca de absorver perdas e apoiar os empréstimos a famílias e empresas.
No entender do PAN, no atual contexto exigia-se que a banca assumisse um papel de responsabilidade social em termos que lhe permitam compensar os avultados apoios em dinheiros públicos que os contribuintes lhes proporcionaram no passado e que asseguraram a sua sobrevivência.
Recorde-se que o PAN, com o intuito de tentar assegurar que a banca assumisse precisamente o papel de responsabilidade social que o momento lhe exige e procurando colmatar a inércia do Governo nesta matéria, já havia proposto o projeto de lei n.º 321/XIV que impedia os bancos de cobrarem de taxas de juro no âmbito das linhas de apoio à economia. Do mesmo modo, no âmbito da moratória para empréstimos bancários, procurava assegurar a suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação e que os mesmos não seriam capitalizados no valor do empréstimo (evitando, assim, a dupla-penalização que referimos anteriormente). Contudo, o referido projeto de lei foi chumbado com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP e IL e abstenção de CH.