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Covid-19: PAN quer ver alargadas medidas excecionais de simplificação de aquisição de bens a IPSS e ordens profissionais

Trabalho

As medidas não incluem no seu âmbito de aplicação as IPSS, as ordens dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.), as empresas municipais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.As medidas não incluem no seu âmbito de aplicação as IPSS, as ordens dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.), as empresas municipais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.

 O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) recomenda ao Governo  que avance com o alargamento das medidas de desburocratização dos processos de aquisição de bens e produtos  às IPSS, ordens dos profissionais de saúde, empresas municipais, comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que têm tido um papel fundamental no combate ao surto de Covid-19, atendendo ao atual contexto de estado de emergência, em Portugal.

O Governo através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, propôs que um conjunto vasto de entidades públicas (que abrange os Ministérios, os hospitais, as universidades, as empresas públicas, a segurança social, etc.) pudessem adquirir os bens e produtos necessários para fazer face à pandemia de uma forma que, sem pôr em causa a transparência, fosse mais rápida e menos burocrática – para que não tivessem de cumprir os procedimentos habituais, que nesta altura excecional se podem revelar morosos, no suprimento de produtos essenciais para o combate à pandemia (como sejam, por exemplo, as máscaras ou até bens alimentares) e para o pós-pandemia.

Contudo, este DL, não incluiu no seu âmbito de aplicação as IPSS, as ordens dos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, etc.), as empresas municipais, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, que, no entender do PAN, têm tido um papel fundamental no combate à pandemia e que podem ter um papel crucial para o pós-pandemia. Caso não seja corrigida, esta exclusão significa que estas entidades vão ter um regime jurídico de contratação pública mais burocrático e lento, que comprometerá o acesso em tempo útil aos meios de que realmente necessitam para fazer face à Covid-19.