O Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas–Animais–Natureza deu entrada na Assembleia da República de um projeto de lei que visa reforçar a proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas, que representam mais de 90% do tecido empresarial português.
Procurando dar resposta aos apelos dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas, o PAN propôs, por via do Projecto de Lei n.º 305/XIV, que se criassem mecanismos de proteção por via da possibilidade de os sócios-gerentes poderem optar por beneficiar do chamado lay-off simplificado ou dos apoios extraordinários aos trabalhadores independentes. Contudo, tal Projecto de Lei foi chumbado com os votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do PCP, do CDS-PP e do PEV. Não obstante, e apesar de entretanto o Governo ter procedido a alterações que vieram permitir que os sócios-gerentes de sociedades e os membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes, com faturação inferior a 60 000 euros, pudessem beneficiar do apoio extraordinário à redução da atividade económica, previsto para os trabalhadores independentes, tal como o PAN, em parte, propunha, o PAN considera que, ainda que positiva, esta medidas afigura-se, segundo as próprias associações representativas dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas, como manifestamente insuficiente. Com efeito, deixa de fora um grande número de sócios-gerentes, além de não ser suficiente para garantir o nível de apoio necessário para fazer face aos reais impactos na atividade económica causados pela atual crise de saúde pública.
É neste contexto que, ciente da importância destas empresas no tecido empresarial português e da necessidade de se proporem medidas que vão ao encontro das necessidades do sector, que o PAN apresentou um novo Projecto de Lei, no qual propõe que, mantendo-se o apoio extraordinário previsto criado pelo Governo em março, se possibilite em alternativa (e não em acumulação) a possibilidade de os sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas poderem beneficiar do regime do lay-off simplificado.