O Grupo Municipal do PAN gostaria de começar a sua participação, nesta fase de discussão pública do Projeto de II Plano Municipal de Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres, Violência Doméstica e de Género 2019-2021 (II PMPCVMVDG), por referir que a Câmara Municipal de Lisboa foi uma das autarquias que aceitou a descentralização, nomeadamente do Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, o qual concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da justiça, atribuindo aos órgãos dos municípios e às entidades intermunicipais a competência para a elaboração de propostas para a definição da rede dos julgados de paz e para a participação em ações ou projetos nas áreas da reinserção social de jovens e adultos, violência contra as mulheres e violência doméstica, e apoio às vítimas de crimes, admitindo ainda que os municípios e as entidades intermunicipais possam estreitar a cooperação com a Administração direta e indireta do Estado em outras áreas da justiça, através da celebração de contratos que potenciem as oportunidades de colaboração.
Desta forma, são os municípios e as entidades intermunicipais que passam a garantir a efetiva territorialização das políticas públicas em matéria de igualdade entre mulheres e homens, de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, e de combate à discriminação em razão do sexo, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais.
O decreto-lei refere inclusive que na área da prevenção e combate à violência doméstica, a transferência de competências para os municípios é fundamental para assegurar a cobertura da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, em articulação estreita com a administração direta e indireta do Estado e as organizações da sociedade civil. Mais, os órgãos municipais e as entidades intermunicipais passam a ter as competências para, nos seus territórios, desenvolverem projetos de apoio às vítimas de crimes, nomeadamente através da prestação de informação quanto aos seus direitos e aos apoios a que podem recorrer, designadamente através de uma Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, e ainda formando estruturas locais com funções de atendimento, apoio, reencaminhamento e acolhimento temporário de vítimas de crimes, nomeadamente em articulação com a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes.
Pelo que se afigura estranho que o projeto de Plano agora em consulta pública não faça referência ao referido diploma, pelo que o Grupo Municipal do PAN apresenta como sua Proposta n.º 1 que:
a) -Seja introduzida a referência ao Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro, bem como sejam nele expressos os processos e os recursos humanos e financeiros que o município pretende alocar ao desenvolvimento destas novas competências;
b) Seja referido o pelouro, ou pelouros, que ficarão com as atribuições no domínio da Justiça;
c) Seja introduzida a devida referência ao papel que a Polícia Municipal pode representar no novo quadro de competências, sugerindo por isso que também ela seja enquadrada neste projeto de Plano.
O Grupo Municipal do PAN reconhece a sinergia que a autarquia conseguiu criar ao longo do processo de desenho deste plano, convocando diversos parceiros, entidades e coletivos, procurando paralelamente acompanhar a atual Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação (Resolução do Conselho de Ministros nº 61/2018) e a vinculação nacional à Convenção de Istambul.
Reconhecemos ainda de grande importância o facto deste projeto de Plano se basear, entre outros relatórios e números, nos resultados do Inquérito Municipal à Violência Doméstica e de Género no Concelho de Lisboa, pelo que, como o próprio projeto de Plano em análise refere, sendo o conhecimento científico essencial, havendo uma diversidade de vítimas e de violências, baseadas na desigualdade de género, o Grupo Municipal do PAN apresenta como sua Proposta n.º 2, a celebração de parcerias/protocolos entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Academia para a elaboração de estudos mais aprofundados sobre a violência de género no concelho de Lisboa, focando, entre outras áreas, algumas que até agora têm sido menos aprofundadas (embora referidas) como violência contra mulheres idosas, casamentos entre menores, casamentos forçados, violência no namoro, violência de género não dirigida a mulheres, violência de género em grupos específicos, como minorias étnicas e culturais, pessoas com deficiência, com doença mental, LGBTI+ e mulheres em situação de sem abrigo.
Destacamos ainda a relevância dada no documento agora apresentado ao facto de a “violência doméstica” ter dominado a temática da violência de género, remetendo para segundo plano as outras formas de violência, entre elas os crimes sexuais, existindo a perceção de impunidade dos agressores, taxas baixas de queixas às autoridades e baixas taxas de condenação pelo crime de violação.
Considerando os resultados apresentados pelo Inquérito Municipal à Violência Doméstica e de Género no Concelho de Lisboa, os quais nos transmitem que: na grande maioria dos atos em que as mulheres são vítimas, elas dizem que “não fizeram nada” (62,3%); só 6,4% participaram à Policia; nos 12 casos referidos de violação ou tentativa de violação metade disse não ter feito nada, e em apenas dois casos contactaram a policia; o Grupo Municipal do PAN apresenta como sua Proposta n.º 3 que seja criada uma nova medida no plano, possivelmente integrada na Área Estratégica de Intervenção: Comunicação, que transmita às vítimas mais confiança nas respostas existentes e no sistema (incluindo na Justiça), como um “kit de empoderamento e apoio”, a qual obviamente carece de ser acompanhada de melhorar de facto eficácia e eficiência das respostas vítimas de violência.
O Grupo Municipal do PAN sugere, como sua Proposta n. º4, que na Área Estratégica de Intervenção: Prevenção e Sensibilização seja criada uma nova Medida de “Promoção de igualdade e não violência junto de pessoas idosas, reforçando uma perspétia sensível ao género” com as respetivas ações, e ainda que fosse introduzida na Medida 4 – Intervenção Integrada pelo Fim das práticas Nefastas os “casamentos forçados” e/ou “casamentos entre e/ou com menores”.
Como Proposta n.º 5, gostaríamos de sublinhar a importância de existir a garantia de as casas abrigo ou outras habitações que sejam atribuídas às vítimas /sobreviventes tenham capacidade de acolhimento para o agregado familiar e também, quando for esse o caso, para acolher o/os animais de estimação, ou então que sejam criados os devidos protocolos com a Casa dos Animais ou com outras associações em Lisboa que temporariamente os possam acolher, respeitando o bem-estar animal e garantindo que possam ser mantidos em segurança os laços de afeto.
Como é mais do que sabido apesar da produção de planos nem sempre têm sido salvaguardadas as verbas necessárias para cumprimento dos planos, pelo que diversos programas e políticas públicas não chegaram a concretizar-se, falhando a diminuição das desigualdades existentes entre mulheres e homens. Por outro lado, os orçamentos públicos são documentos importantes na definição das prioridades das políticas públicas, podendo ampliar ou diminuir essas desigualdades. Um “Orçamento sensível ao género” resulta de um processo através do qual se avalia o contributo dos orçamentos públicos para a realização da igualdade entre mulheres e homens.
Aliás, o Orçamento de Estado 2020 refere no seu artigo 14.º, sob o título “Orçamentos com impacto de género”, que o orçamento dos serviços e organismos deve incorporar a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do impacto de género em 2020.
Assim, Assim, o Grupo Municipal do PAN apresenta como suas Propostas n.º 6 A e B as seguintes:
6A– Apresentação de uma previsão das dotações financeiras necessárias para a concretização das medidas propostas no presente plano; políticas locais de atenuação das desigualdades entre mulheres e homens;
6B- Criação de uma nova medida neste Plano para que a Câmara Municipal de Lisboa, os seus serviços e empresas passem a utilizar ferramentas para que os próximos orçamentos sejam desenhados tendo em consideração os distintos impactos nas questões de género.
O Grupo Municipal do PAN entende que desde logo este projeto de Plano deveria apresentar a forma como vai ser realizada a sua monitorização regular, qual a regularidade da mesma, e sob que forma, pelo que, como Proposta n. º7 propomos que tal seja alterado e seja apresentado o cronograma e as metas de execução, antes da sua apresentação à Câmara Municipal de Lisboa.
Lisboa, 11 de março de 2020.
O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos – Inês de Sousa Real