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Recomenda ao Governo que aprove uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030

Exposição de Motivos

A educação ambiental (EA) é um fator determinante para a integração transversal dos objetivos ambientais nos setores determinantes do desenvolvimento social e económico, ao constituir um processo de aprendizagem ao longo da vida, fundamental para uma cidadania informada e ativa, que garanta o envolvimento e o compromisso de cada um de nós e das organizações na promoção de um futuro sustentável.

Dada a sua importância, é simbolicamente celebrada a 26 de janeiro – Dia Mundial da Educação Ambiental – e para a UNESCO “deve ser uma componente básica dos currículos escolares até 2025”.

Portugal adotou a 8 de junho de 2017 a Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2017-2020 (ENEA 2020), organizada em três eixos temáticos – Valorizar o Território, Descarbonizar a Sociedade e Tornar a Economia Circular -, em cujo âmbito foram lançados, no período de vigência, 10 avisos. Foram também lançados anualmente avisos do Fundo Ambiental (FA) e do POSEUR.

De acordo com o relatório de execução da ENEA, publicado em 2021, pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), os dez avisos publicados obtiveram no total 883 candidaturas. Contudo, apenas foi aprovado o financiamento de 167 dessas candidaturas, ou seja, menos de 19%. E, se olharmos para o perfil dos beneficiários, percebemos que 27,5% das candidaturas aprovadas são referentes a projetos de organizações não-governamentais de ambiente, 25,7% da Administração Pública e apenas 7,8% de estabelecimentos de ensino.

Segundo a organização não-governamental de ambiente Zero, coloca-se ainda a agravante de 2018 para 2019 se ter registado uma redução significativa da dotação do FA e, consequentemente, uma diminuição do número de candidaturas aceites e, logo, do número de projetos e atividades de EA implementados.

A diminuta percentagem de projetos de EA beneficiados pela ENEA 2020 é, para o Pessoas-Animais-Natureza, preocupante. Os estabelecimentos de ensino deveriam constituir os principais veículos por excelência para a execução de projetos de EA e, desse modo, disponibilizar à comunidade escolar uma diversidade de atividades, teóricas e práticas, com vista a contribuir para um maior compromisso coletivo da comunidade escolar e, por essa via, da comunidade como um todo, para com a sustentabilidade do planeta.

Da leitura do referido relatório, resulta ainda que, tendo sido realizado um inquérito, direcionado para o público-alvo em contacto com a ENEA 2020, realizado a uma amostra constituída por 494 respondentes do território nacional continental e ilhas, mais de 50% dos respondentes inquiridos consideram que as 16 medidas que fazem parte da ENEA foram cumpridas somente parcialmente. 63,8% consideram ainda que a ENEA deve ser prorrogada para próximos. Sucede, porém, que, terminada a vigência, não se conhece uma estratégia sucedânea.

Atendendo a que a educação e sensibilização em matéria de ambiente é fulcral para que os cidadãos tenham um entendimento e compromisso comuns sobre o papel imperativo e necessário para melhorar o ambiente, com particular destaque para questões relacionadas com a economia circular, a descarbonização da sociedade ou a valorização do território, é da maior importância assegurar uma dinâmica de continuidade e de responsabilidade e participação alargada em matéria de EA. Nesse sentido, torna-se indispensável assumir e prolongar os compromissos nacionais, particularmente no contexto das crises climática, de recursos, de oceanos e de biodiversidade que atravessamos.

Tal desiderato é, inclusivamente, fundamental para promover a prossecução da Agenda 2030, constituída por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), enquanto “lista das coisas a fazer em nome dos povos e do planeta” e, através do seu cumprimento, se poder atingir “uma visão comum para a Humanidade”.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Aprove e implemente uma Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030, com metas e objetivos de cumprimento ambiciosos.
  2. Implemente em todo o território nacional um plano de divulgação da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2030 dirigido, fundamentalmente, aos estabelecimentos de ensino, de forma promover o aumento do número de projetos de Educação Ambiental apresentados, aprovados e implementados pelas escolas e demais estabelecimentos de ensino.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2023

A Deputada,

Inês de Sousa Real