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Recomendação do PAN Aprovada! Hospital Veterinário Solidário Municipal para prestação de cuidados médico-veterinários a animais de munícipes que comprovadamente aufiram baixos rendimentos ou de associações de proteção animal

Médico Veterinário

O PAN viu Aprovada a nossa Recomendação em Sessão de Assembleia desta tarde, com os votos contra dos 31 deputados do PS e com abstenção de cinco deputados dos Independentes.

A favor dois deputados do PS, dois deputados Independentes e dos restantes partidos : BE, PEV, PCP, PSD, CDS, MPT,PPM.

Considerando que:

A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, ratificada através do Decreto n.º 13/93, de 13 de abril, publicado no Diário da República n.º 86/1993, Série I-A de 13-04-1993, reconhece no seu preâmbulo “a importância dos animais de companhia em virtude da sua contribuição para a qualidade de vida, e por conseguinte, o seu valor para a sociedade”, estabelecendo alguns princípios fundamentais em matéria de bem-estar animal;

As medidas gerais de proteção aos animais previstas na Lei de Proteção aos Animais, Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, estabelecem que “Os animais doentes, feridos ou em perigo devem, na medida do possível, ser socorridos.” (cf. n.º 2 do artigo 1.º).

O reconhecimento da dignidade dos animais foi especialmente proclamada no artigo 13.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, no qual se reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar;
Decorre do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), compete às câmaras municipais proceder à captura, alojamento e abate de animais errantes ou que se encontrem abandonados;
Através da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, foram aprovadas medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais, estabelecendo-se do mesmo modo, a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;

Nos termos do seu artigo 2.º, os organismos da administração central do Estado responsáveis pela proteção, bem-estar e sanidade animal, em colaboração com as autarquias locais e com as associações de proteção animal, promovem campanhas de esterilização de animais errantes e de adoção de animais abandonados, devendo o Governo, em colaboração com as autarquias locais, promover a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais que responda às necessidades de construção e modernização destas estruturas;
A Lei n.º 8/2017, de 3 de Março de 2017, publicada na I Série do Diário da República n.º 45/2017, estabelece um estatuto jurídico dos animais que alterou entre outros diplomas legais o Código Civil, no qual ficaram autonomizadas as disposições respeitantes aos animais, passando a ser reconhecido que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.
No âmbito da referida alteração legislativa, veio a ser aditado entre outros, o artigo 1305.º-A, prevendo-se expressamente que o “proprietário” de um animal deverá assegurar o seu bem-estar, o qual inclui, nomeadamente, a garantia de acesso a água e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão, bem como a cuidados médico-veterinários sempre que justificado, incluindo as medidas profiláticas, de identificação e de vacinação previstas na lei;
De acordo com um estudo da GfK (GfKTrack.2Pets), publicado em 2015, é estimado que cerca de 2,151 milhões (ou seja, 56% de lares portugueses) possui, pelo menos, um animal de estimação, sendo a alteração dos núcleos familiares e a perceção de que os animais de estimação contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos seus donos, uma das razões apontadas para justificar o seu crescente aumento ;.
No seguimento do mesmo estudo, globalmente e em média, os gastos com os animais de estimação rondam os 12% do total do orçamento familiar, sendo que e relativamente aos cuidados de saúde, 74% dos detentores de cães consideram a saúde do seu animal um fator de extrema importância, comparativamente com 71% no caso dos detentores de gatos;
Para o Grupo Municipal do PAN é imperioso criar um Hospital Veterinário municipal para animais errantes, abandonados ou detidos por pessoas em situação de especial vulnerabilidade socioeconómica, que não tenham capacidade para assegurar aos seus animais de companhia os cuidados básicos de saúde ou de socorrê-los em situação de emergência, bem como por associações de proteção animal;
Não são raros os casos de animais perdidos ou abandonados na via pública que são recolhidos por residentes no município de Lisboa, antes de qualquer intervenção por parte da CAL, seja pela situação de risco eminente em que os mesmos se encontrem, seja pelas dificuldades por vezes encontradas para que os mesmos sejam recolhidos por aquele serviço em face das limitação inerentes à sua capacidade física;
Não obstante existirem várias causas para o abandono de animais, a incapacidade financeira do detentor em continuar a manter o seu animal, seja porque perdeu o emprego ou porque o estado ou a doença do animal impedem que este seja tratado por aquele é também susceptível de potenciar o abandono do animal, como constitui uma situação de vulnerabilidade social à qual a autarquia não deve ser alheia;

Desde logo pela importância crescente que os animais têm vindo a assumir no seio familiar, no combate ao isolamento e exclusão e ainda no desenvolvimento da personalidade humana, com especial enfoque nas crianças, jovens e população sénior, como pelo dever de combater o flagelo do abandono;

Deste modo e sem prejuízo do meritório trabalho já desenvolvido por associações sem fins lucrativos de proteção animal, no que toca à prestação de apoio médico-veterinário a animais errantes, abandonados ou provenientes de famílias de baixo rendimento, julgamos imprescindível a criação de um Hospital Veterinário Municipal, para a generalidade da população do município de Lisboa que comprovadamente aufira baixos rendimentos ou para as associações de proteção animal com sede na área do município, que não tenham por atribuições a prestação de cuidados médico-veterinários e que dele careçam, assumindo assim a autarquia um papel preponderante na proteção dos animais e das famílias onde se integrem, que se encontrem em especial situação de vulnerabilidade social.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 27 de fevereiro, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento:

i A criação de um Hospital Veterinário Solidário Municipal para os detentores de animais que comprovadamente aufiram baixos rendimentos ou para as associações de proteção animal com sede na área do município, que não tenham por atribuições a prestação de cuidados médico-veterinários;
ii. Que seja dado conhecimento da presente Recomendação às Associações de Proteção Animal e Social do município.

Lisboa, 27 de fevereiro de 2018.

O Grupo Municipal
do PAN – Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)