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Recomendação “O Mar começa aqui” aprovada na Assembleia Municipal de Lisboa

Considerando que:

  1. As ações humanas têm um impacto negativo nos mares e nos oceanos e a sua sustentabilidade deve constituir uma preocupação global, pelo que urge a adoção de medidas de proteção e conservação dos mares e oceanos a nível global, nacional, regional e local, para salvaguarda e proteção do bem-estar da Humanidade.
  2. A Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 73/292, de maio de 20191, que aprovou a realização da Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas, teve por objetivo a implementação do objetivo de desenvolvimento sustentável n.º 14, um dos da Agenda 20302, estabelecidos pelas Nações Unidas, em 2015, que se transcreve – «Conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável».
  3. Entre 27 de junho e 1 de julho de 2022, realizou-se em Lisboa a segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC), coorganizada pelos Governos do Quénia e de Portugal, que definiu como tema geral, o reforço da ação dos oceanos com base na ciência e na inovação para a implementação do ODS14: avaliação, parcerias e soluções. Num momento pós pandémico e crítico a nível mundial, teve ainda como objetivo impulsionar soluções inovadoras, baseadas em dados científicos, para uma gestão sustentável dos oceanos através de tecnologias verdes, bem como a utilização inovadora dos recursos marinhos, a luta contra as ameaças para a saúde, a ecologia, a economia e a governação dos oceanos – acidificação, lixo marinho e poluição, pesca ilegal e perda de habitats e biodiversidade.
  1. A par da mobilização global para a conservação e utilização de uma forma sustentável dos mares, oceanos e dos recursos marinhos, e num momento em que se encetam esforços para criar e promover soluções que permitam alcançar os tais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável antes de 2030, a participação das diversas entidades e organizações da sociedade civil portuguesa é uma oportunidade para se contribuir para a proteção e conservação de um dos recursos mais importantes.
  2. Uma das soluções já adotadas e que aqui apresentamos, é o Projeto “O Mar Começa Aqui”, idealizado por “Eco escolas” e implementado em vários municípios como o de Sines e do Funchal4, sendo apontado como um caso de sucesso em Portugal e que teve como objetivo sensibilizar para o impacto do lixo deixado nas ruas e nas estradas que acaba depositado no mar.
  3. No âmbito desta campanha foram realizadas diversas atividades designadamente: oficinas, limpeza das sarjetas, bem como desenhos e pinturas nas mesmas, tendo a autarquia de Sines adaptado a metodologia e acrescentado uma atividade extra: a limpeza das sarjetas das escolas de Sines e arredores.
  4. Para compreensão deste projeto, é necessário relembrar que após a ocorrência de fenómenos de precipitação, o percurso das águas pluviais é inicialmente feito à superfície nas áreas impermeáveis, como por exemplo, telhados, pátios e valetas de arruamentos, mas é rapidamente conduzido para os coletores instalados subterraneamente, através das sarjetas e sumidouros, onde a água flui até ser devolvida aos cursos naturais como lagos, lagoas, baías ou o mar.
  1. Nos termos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de janeiro, na sua redação atual, atribui-se aos órgãos municipais, em matéria de ambiente, um conjunto de competências de planeamento, gestão de equipamentos e realização de investimento nos sistemas municipais de limpeza pública, de recolha, transporte e tratamento de resíduos urbanos, sem prejuízo das alterações estruturais em todo o setor da Higiene Urbana na cidade de Lisboa, através da transferência de competências e de recursos na área da limpeza urbana para as Freguesias, por efeito da Reorganização Administrativa de Lisboa através da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
  2. Também ao abrigo do disposto da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, visa-se a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma «economia verde», racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, através da ação direta dos órgãos e agentes do Estado nos diversos níveis de decisão local, regional, nacional, europeia e internacional e, bem assim, através da mobilização e da coordenação de todos os cidadãos e forças sociais, num processo participado e assente no pleno exercício da cidadania ambiental.
  3. Do mesmo modo, no Regulamento de gestão de resíduos, limpeza e higiene urbana de Lisboa, constante do Aviso n.º 20811-B/2019, publicado no Diário da República n.º 251/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-12-315, prevê-se que o serviço de gestão de resíduos urbanos constitui um serviço público de caráter estrutural, essencial à qualidade de vida dos cidadãos, ao bem-estar geral, à saúde pública e à proteção do ambiente, atribuído por lei aos municípios, sendo previsto e punido como contraordenação no seu artigo 84.º, o lançamento de quaisquer detritos ou objetos, águas poluídas, tintas, óleos ou quaisquer substâncias perigosas ou tóxicas nas sarjetas, sumidouros e cursos de água.
  1. Competindo às autarquias não só assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no seu território, garantindo a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros à superfície, bem como alertar e sensibilizar a população em geral e para a comunidade escolar em particular, para as consequências, quer nos ecossistemas terrestres, quer nos ecossistemas marinhos, da incorreta deposição dos resíduos.
  2. Tendo presente o desafio lançado pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), Organização não Governamental de Ambiente, sem fins lucrativos, dedicada à Educação para o Desenvolvimento Sustentável e à gestão e reconhecimento de boas práticas ambientais, através do já referido Projeto “O Mar Começa Aqui”, que tem como principais destinatários todos os municípios e escolas que integram a rede Eco Escolas e como objetivos fundamentais, compreender a necessidade de preservação dos ecossistemas e da biodiversidade, a qualidade da água doce e salgada em particular, educar para uma cidadania ativa incitando os jovens a passar a mensagem de que “Tudo o que cai no chão, vai parar ao mar” a toda a comunidade educativa, a par da implementação de estratégias de cooperação escolas-autarquias para a promoção da sustentabilidade e no qual já estiveram envolvidas 11 escolas do município de Lisboa.
  3. Sendo as sarjetas e os sumidouros equipamentos de drenagem de águas pluviais à superfície, constituem importantes dispositivos de entrada de fluxos de água, uma vez que garantem o acesso das águas pluviais às redes de drenagem. Todavia, são frequentemente objeto de deposição de resíduos, seja decorrente do arrastamento das águas da chuva, seja da atividade humana, como óleos alimentares, garrafas, beatas, entre outros, cujos efeitos nefastos são sobejamente conhecidos.
  4. Assim e sem prejuízo de outras campanhas que estejam ou possam vir a decorrer, e dada a importância de sensibilizar não só a comunidade educativa mas todos os cidadãos, o GMPAN considera da maior importância que em toda a área territorial do Município de Lisboa, que se encontra no âmbito de aplicação do Regulamento de gestão de resíduos, limpeza e higiene urbana de Lisboa, seja encetada uma campanha de sinalização de todas as sarjetas e sumidouros, através da introdução de placas informativas com uma mensagem clara como por exemplo: “O oceano começa aqui. Não deposite lixo” ou que no seu perímetro seja pintado com tintas ecológicas a mesma mensagem, à semelhança de modelos já adotado em Barcelona, Sines e no Funchal7.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 20 de setembro de 2022, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, que adote as seguintes medidas:

  1. Que introduza placas informativas junto a todas as grades das sarjetas e sumidouros de drenagem de águas pluviais, ou que pinte no seu perímetro com tinta ecológica, uma mensagem clara como por exemplo: “O Oceano começa aqui. Não deposite lixo”.
  2. Que previamente à introdução das referidas placas informativas ou pintura, desenvolva campanhas de informação junto às grelhas de drenagem, nas escolas e nos meios próprios de divulgação de informação do município.
  3. Dar conhecimento da presente recomendação à ASPEA (Associação Portuguesa de Educação Ambiental), à Zero (Associação Sistema Terrestre Sustentável), à Sea Shepherd Portugal e à ANP/WWF Portugal Associação Natureza Portugal.

Lisboa, 20 de setembro de 2022

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

António Morgado

(DM PAN)