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Renovação do Estado de Emergência – Reação do PAN

Renovação do Estado de Emergência – Reação do PAN

Mensagem de André Silva com a reação do PAN às comunicações ao País do Primeiro Ministro e do Presidente da República relativamente à renovação do Estado de Emergência.

A medida de restrição da circulação no período da Páscoa é sensata e prudente e vai ao encontro do que o PAN defende, já que os dados nos dizem que o isolamento social está a contribuir para a redução da taxa de infetados. Mas a medida de restrição de movimentos aéreos deveria ser estendida para além da Páscoa a países como o Brasil, cujo presidente Jair Bolsonaro se recusa a seguir as mais básicas orientações da OMS.

O reforço de competências e meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai ao encontro das reivindicações do PAN, ao permitir combater despedimentos ilegais e imposição de gozo de férias a milhares de trabalhadores do nosso país.

Quanto ao indultos para os reclusos, ficou por esclarecer se estes abrangem as situações das mulheres que estão a cumprir penas acompanhadas dos seus filhos menores e que, contrariamente ao habitual também não podem ir para as creches, ficando confinados num ambiente de maior risco. Por uma questão humanitária o PAN considera que devem ser acauteladas estas situações sem pôr em causa a separação da criança e da mãe, seja através do confinamento domiciliário ou noutro espaço penitenciário mais adequado às necessidades da criança.

Nesta época do ano não podemos esquecer a prevenção dos incêndios e a limpeza dos terrenos, que temos que acautelar desde já sob pena do país ficar em breve a braços com outro grave problema. Por isso, o PAN vai solicitar uma audição por videoconferência com caráter de urgência ao Senhor Ministro da Administração Interna para que possa explicar ao Parlamento e ao país como está a ser preparada a época de incêndios, para mais no atual contexto.

Assinalamos ainda que fora das decisões desta reunião de Conselho de Ministro ficaram: a fixação de preços para equipamentos de proteção individual e desinfetantes; a limitação de cobrança de juros pela banca no âmbito das moratórias de crédito à habitação; e ainda fica de fora a proteção social aos sócios gerentes das micro, pequenas e médias empresas.