AnimaisLisboa

Requerimento para o acolhimento de Refugiados e seus animais de companhia

Na sequência da audição da Senhora Vereadora na 6.ª Comissão Permanente da Assembleia Municipal de Lisboa, no passado dia 24 de março, e como indicado pelo Senhor Presidente da Comissão, Dr. Davide Amado, remete o Grupo Municipal do PAN Pessoas-Animais-Natureza, por escrito, as questões às quais não obteve resposta da Sr.ª Vereadora.


Como havíamos mencionado na Comissão pretendemos obter esclarecimentos quanto às medidas concretas que estão a ser tomadas para a integração no mercado de trabalho das pessoas refugiadas que manifestem essa intenção, designadamente medidas de apoio ao emprego de forma a garantir que o acolhimento em Portugal é feito de forma integrada e transversal em todos os setores da vida destas pessoas.


Pretendemos ainda ser esclarecidos se os animais de companhia das pessoas refugiadas estão a ser considerados no programa de acolhimento, pois são já conhecidos casos de pessoas que estão a enfrentar sérias dificuldades alojamento pelo facto de deterem animais, além de que nos parece ser manifestamente insuficiente que o único apoio para os animais seja a disponibilização de alimentação no kit que é entregue à chegada. Os animais são também vítimas desta guerra e vivem momentos agudos de stress, estando sujeitos ao transporte em jaulas durante longas horas pelo que haverá decerto um conjunto de necessidades do ponto de vista da saúde e das condições de alojamento que não poderão ser descuradas na garantia do seu bem-estar.


Deste modo vem o Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª , se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre as seguintes questões:

  1. Que medidas estão previstas para garantir a integração profissional das pessoas refugiadas que manifestem essa intenção, nomeadamente em articulação com o IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) e também com empresas, no âmbito da sua responsabilidade social e cidadania corporativa;
  2. Têm os centros de acolhimento de emergência e as famílias de acolhimento permitido a entrada dos animais de companhia e a sua permanência junto dos detentores?
  3. Qual a articulação que tem sido feita entre a Câmara Municipal, a DGAV e o ICNF no sentido de acautelar a entrada e permanência dos animais provindos da Ucrânia?
  4. Como tem decorrido o despiste relativamente à eventual presença de raiva em animais, e, mais especificamente, se registaram casos de animais que não puderam entrar por este motivo e qual o seguimento é dado nestes casos?
  5. Está previsto o envolvimento da CAL (Casa dos Animais de Lisboa) nos esforços de prestação de cuidados de saúde a estes animais, designadamente aos animais doentes ou que venham a adoecer em contexto nacional?

Lisboa, 8 de abril de 2022.

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

António Morgado
(DM PAN)