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Requerimento – Regulamento Municipal do Animal do Município de Lisboa

Regulamento Municipal do Animal do Município de Lisboa

A 21 de Novembro de 2017, apresentámos a Recomendação 003/07(PAN) tendo em vista a criação de um Grupo de Trabalho que tivesse por missão a elaboração de um Regulamento Municipal de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal, assim como já tínhamos apresentado a Recomendação 03/111 (PAN), a 21 de junho de 2016, cujo objecto era a  elaboração de um Regulamento Municipal do Animal, as quais foram ambas rejeitas.

Com efeito, a dignidade dos animais designadamente os direitos à vida e à sua integridade física, psicológica e mental, constitui um facto incontestável que tem vindo a ser reconhecido de forma transversal nas sociedades humanas, tendo sido especialmente proclamado no artigo 13.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, bem como o reconhecimento da senciência dos animais não humanos, sendo hoje uma exigência que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar.


Por outro lado, a criminalização dos maus-tratos a animais operada através da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, constituiu também, um elemento de especial relevância, demonstrando que o legislador nacional estava igualmente sensível com as novas preocupações e valores éticos nesta área.

Porém, apesar de terem decorrido mais de cinco anos sobre a data da sua entrada em vigor, aquela legislação tem-se verificado insuficiente para alcançar os efeitos preventivos a que se propunha e bem assim para sancionar algumas condutas, designadamente praticadas a título negligente ou em violação dos deveres que genericamente se impõem aos detentores de animais, sobretudo quando não apenas contra os animais de companhia (como é o caso dos equídeos que não raras vezes são abandonados ou deixados a deambular na via pública, sendo recorrentes vítimas recorrentes de negligência).

Também a 3 de março de 2017, foi publicado na I Série do Diário da República n.º 45/2017, a Lei n.º 8/2017, que estabeleceu um estatuto jurídico dos animais e através do qual veio o legislador reconhecer expressamente que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”.

Por outro lado e não obstante as inúmeras alterações introduzidas no nosso ordenamento jurídico, e ainda de acordo com a legislação em vigor, nenhum animal deva ser detido como animal de companhia se não estiverem assegurados os parâmetros de bem-estar, seja ao nível das condições de alojamento, transporte, alimentação, abeberamento, ou de prestação de cuidados de saúde. Porém,  na realidade são inúmeras as situações de animais que, embora residam com os respetivos detentores, são mantidos e encerrados em espaços exíguos, não adequados às suas necessidades fisiológicas e etológicas, tais como varandas ou casotas ou ainda amarrados permanentemente a correntes, expostos às mais adversas condições climatéricas de verão ou de inverno, sem que as autoridades fiscalizadoras tenham meios ou formação adequada para fazer cumprir as normas legais aplicáveis.

Em suma e não obstante terem sido encetadas e desenvolvidas diligências de colaboração entre o Grupo Municipal do PAN e a Câmara Municipal desde 2013, o facto é que nada se avançou no sentido da elaboração de um Regulamento Municipal do Animal, pelo que vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.ª nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa os seguintes esclarecimento escritos:

  1.  Considerando que sobre esta matéria terá sido referido pelo executivo que estaria a ser elaborado um Regulamento Municipal de Bem Estar Animal pela autarquia, qual o ponto de situação do mesmo e para quando a consulta pública legalmente exigida que deve preceder a sua elaboração?
  2. Pese embora a rejeição da Recomendação por parte da Assembleia Municipal de Lisboa, está o executivo disponível ou não para a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar que reúna técnicos dos diferentes serviços municipais que atuam nos domínios da proteção, saúde e bem-estar animal, permitindo assim uma visão multidisciplinar que contribua para a elaboração do Regulamento?

Lisboa, 26 de fevereiro de 2020

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos – Inês de Sousa Real