Requerimento: Protestos dos feirantes da Feira da Ladra
Na sequência de um email que nos foi encaminhado pelos Representantes dos Feirantes da Feira da Ladra de Lisboa, e que se anexa, estes vieram manifestar o seu desagrado relativamente à suspensão daquela feira, designadamente “(…) por ser a única Feira de Velharias não autorizada pela CML a funcionar e obrigados ainda assim a pagar as taxas de ocupação das 8.00h às 14.00h”, o que estará a comprometer a subsistência de cerca de 320 famílias que ficam assim privadas de qualquer recurso, encontrando-se numa grave situação económica.
De acordo com a informação disponibilizada pela Câmara Municipal, na sequência da Resolução nº 45-B/2020 do Conselho de Ministros, de 22 de junho, está interdita a realização de feiras na área do município de Lisboa, sendo que esta medida implica o cancelamento imediato das feiras do Relógio, da Ladra e das Galinheiras. Analisados os diplomas, verifica-se contudo que a referida Resolução nº 45-B/2020 do Conselho de Ministros procedeu à alteração dos artigos 9.º e 12.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio e ainda à introdução do Artigo 5.º-B, referente às “Medidas especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa”, mas nada referindo sobre a matéria das feiras, pelo que se continua a aplicar o anterior regime, ou seja, na Área Metropolitana de Lisboa os municípios territorialmente competentes reavaliam a manutenção em funcionamento de recintos de feiras que tenham retomado o seu funcionamento ao abrigo do artigo 18.º do mesmo regime. Assim, cabe ao município de Lisboa reavaliar a possibilidade de funcionamento das feiras, entre elas, a Feira da Ladra.
Os representantes dos feirantes da Feira da Ladra vêm, ainda, solicitar a Isenção das Taxas cobradas até ao final de 2020.
A questão que também parece estar a ser colocada, é a de estarem a ser cobradas taxas pela ocupação e utilização de um espaço que não pode ser utilizado, não havendo, por isso, a devida contrapartida que permita e justifique a cobrança de taxas.
No seguimento do comunicado emitido pela autarquia após a manifestação dos feirantes, que ocorreu no sábado passado, no qual o Executivo afirmou que “Feira fechada, não pagam taxa”, os feirantes vieram afirmar que não têm tido quaisquer informações do município relativamente às suas reivindicações.
Deste modo, vem o Grupo Municipal do PAN requerer a V.ª Ex.a que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que informe o seguinte:
- Tendo presente que nos termos da supra referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, para cada recinto de feira ou mercado deve existir um plano de contingência para a COVID-19, elaborado pela autarquia local, onde está o respetivo Plano da Feira da Ladra disponibilizado para consulta dos interessados e do público em geral?
- Foi a reabertura de feiras e mercados no município de Lisboa precedida de ações de sensibilização aos feirantes e comerciantes, no que concerne à implementação do plano de contingência e sobre outras medidas de prevenção e práticas de higiene?
- Foram os feirantes informados sobre qual o processo para requerer essa isenção? Que meios estão a ser utilizados dado que nem todos os feirantes têm acesso a meios digitais? Quantos feirantes já pediram a isenção e a quantos foi concedido?
- Mais, se questiona, como está a ser realizada a comunicação com os feirantes, dado que repetidamente têm vindo pedir auxílio, nomeadamente à Assembleia da República, por não estarem a ser convocados para as tomadas de decisão e não as conhecerem?
Lisboa, 27 de julho de 2020.
O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos – Inês de Sousa Real