lConsiderando que o levantamento de edifícios, instalações e equipamentos públicos com Amianto vem previsto na Lei n.o 2/2011, de 9 de Fevereiro e que é da responsabilidade do governo e que a exposição da população em geral ao amianto deverá ser inferior a 0,01 fibra/cm3, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.
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