A Associação ambientalista Zero promoveu um estudo relativo aos movimentos aéreos nocturnos no Aeroporto de Lisboa e concluiu que, em sete dos dez dias durante os quais decorreu, ultrapassou-se o limite diário previsto na lei e o total semanal foi acima do dobro do previsto pela respectiva legislação.
A legislação do ruído publicada no ano de 2000 determina que, no período entre a meia-noite e as seis da manhã, não é suposto ocorrer qualquer movimento aéreo no Aeroporto de Lisboa. Ao mesmo tempo, foi criado um regime de excepção que permite neste período nocturno um máximo de 91 movimentos por semana e 26 por dia. No estudo mencionado constatou-se que, num total de dez dias entre 5 e 14 de Julho, em sete foi ultrapassado o número máximo permitido de movimentos aéreos diários. No que respeita ao total semanal, o valor médio de quatro períodos de sete dias é de 184 voos, mais do dobro dos 91 presentes na legislação, atingindo em dois casos 188 voos.
Por isso, no seguimento do estudo, o PAN pediu esclarecimentos ao Ministério do Ambiente e da Transição Energética (MATE):
1- Tem o Governo conhecimento desta conjuntura?
2- Se sim, que medidas tomou para resolver esta questão?
3- Se não, que medidas equaciona tomar relativamente a esta questão?
4- Quais e quantas acções de fiscalização foram efectivadas neste âmbito?
5- Quantos incumprimentos foram detectados aquando da concretização das acções de fiscalização?
6- Foram levantados autos de contraordenações à ANA Aeroportos, como entidade gestora da infraestrutura aeroportuária?
7- Quantos e em que termos?
8- Que medidas equaciona a Agência Portuguesa do Ambiente, de modo a garantir o cumprimento integral dos valores da legislação, no que diz respeito ao ruído nocturno e também para o total do dia (período de 24 horas)?