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Assegurar o acolhimento de animais de companhia em casas de abrigo e albergues

Por proposta do PAN, ficou assegurada no Orçamento do Estado para 2021 a adaptação das casas de abrigo de vítimas de violência doméstica e dos albergues de pessoas em situação de sem abrigo por forma a garantir o acolhimento de animais de companhia, garantindo também essa possibilidade relativamente a novas casas abrigo ou albergues que sejam criadas após a entrada em vigor daquela Lei.

No Orçamento do Estado para 2022, ficou garantido no articulado da lei que o Governo prosseguiria a adaptação das casas de abrigo de vítimas de violência doméstica por forma a assegurar o acolhimento de animais de companhia.

Contudo, não só a essa adaptação ainda não se encontra cabalmente executada como, incompreensivelmente, se viu retirada do articulado da proposta do Orçamento do Estado, uma vez mais (na medida em que também não constava no articulado do Orçamento do Estado de 2023).

Assim, com a presente proposta de alteração, mais não se quer do que a simples reposição desta medida essencial no articulado da lei, de forma a que seja garantido o cumprimento desta medida que tem visto a sua execução adiada Orçamento do Estado após Orçamento do Estado.