Caros/as Filiados/as,
De acordo com o artigo 3.º do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, convocam-se todas as pessoas filiadas com residência no Distrito de Coimbra, para a Assembleia da Distrital de Coimbra. Esta tem como ponto único da ordem de trabalhos a eleição da nova Comissão Política Distrital, a ter lugar no Instituto Justiça e Paz, Couraça de Lisboa, n.º 30, 3000-434 Coimbra, a 15 de Dezembro de 2024, entre as 17h00 e as 19h00.
Convidam-se os/as filiados/as, que assim o pretendam, a apresentar as suas candidaturas de acordo com o previsto no Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais. Informamos que as listas deverão ser constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 15 elementos efectivos e de 1 a 5 suplentes, de acordo com a proporção prevista no n.º 6 do artigo 3.º, devendo respeitar as regras de paridade e serem acompanhadas de uma moção de orientação política e da indicação do mandatário (ponto 13).
O envio das candidaturas deverá ocorrer até às 23h59 do dia 28 de Novembro de 2024, através de correio electrónico para o endereço distrital.coimbra@pan.com.pt. A Comissão Política Distrital de Coimbra verificará a sua regularidade e notificará o/a mandatário/a da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48 horas subsequentes.
Relembramos ainda que, de acordo com o ponto 3 do artigo 3º do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais “Só podem eleger e serem eleitos filiadas e filiados inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos, com as quotas regularizadas até 72 horas antes do ato eleitoral”.
As informações prestadas nesta convocatória não dispensam a leitura atenta do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais.
A Comissão Política Distrital de Coimbra