V. R. Santo António

Convocatória | Eleição Comissão Política Concelhia de V. R. de Santo António

Imagem Logótipo PAN

Estimados filiados e filiadas.

Vimos por este meio convocar todos os filiados e filiadas em Vila Real de Santo António para o processo de Eleições para a comissão política concelhia de Vila Real de Santo António.

Este acto eleitoral será presencial no dia 28 de Agosto (sábado) das 11 às 13 horas.

Caso algum dos filiados ou filiadas pretenda avançar com uma lista candidata, a Comissão Política Distrital aceita as listas e processos de candidatura que sejam formalmente entregues até 15 (quinze) dias após a data da convocatória, tendo as candidaturas um prazo máximo de 48 horas após notificação para suprir as irregularidades.

Algumas informações para a criação das listas candidatas para a comissão política concelhia :

1- Só podem eleger e serem eleitos filiadas e filiados inscritos no caderno eleitoral e no pleno gozo dos seus direitos, com as quotas regularizadas até 72 horas antes do ato eleitoral.

2 – O órgão eleito é composto por um número de mandatos igual ao número de candidatas e candidatos efetivos da lista mais votada.

3 – As listas de candidatura são constituídas por candidatos/as suplentes na razão de um mínimo de:

a) 1 (um) nas listas de 3 (três) candidatos/as efetivos

b) 3 (três) nas listas acima de 3 (três) candidatos/as efetivos

c) 5 (cinco) nas listas acima de 7 (sete) candidatos/as efetivos

4 – Verificada a regularidade das candidaturas pela Comissão Política Regional, Distrital ou Concelhia em exercício, esta promove a divulgação aos filiados e filiadas de toda a documentação das candidaturas – lista de candidatura e moção – num prazo nunca inferior a (10) dias antes da data do ato eleitoral.

5 – As listas de candidatura devem ser assinadas pelas pessoas candidatas e são designadas por letras, por ordem alfabética, de acordo com a ordem de formalização.

6 – Não pode haver mais de duas pessoas candidatas do mesmo sexo seguidas e, no total, as pessoas candidatas de qualquer dos sexos não podem ser menos de um terço do total.

7 – Cada candidatura deve ser acompanhada de uma moção de orientação política para o período do mandato, e indicar a mandatária ou mandatário a quem cabe representar a lista.

8 – O porta-voz regional é o filiado ou filiada que consta em primeiro lugar na lista mais votada.

9 – Até ao 16º dia, inclusive, após a data da convocatória, as listas formalmente entregues podem, por comum acordo, retirar as candidaturas no sentido de as fundir numa outra, composta por candidatos das suas listas.

10 – A formalização da desistência de candidaturas deve ocorrer até 72 horas antes do ato eleitoral.

11 – As candidaturas, querendo, são responsáveis por promover sessões de esclarecimentos ou debates até à antevéspera do dia do ato eleitoral.

12- O envio das listas deverão ser enviadas para o mail distrital.faro@pan.com.pt

13- Poderão enviar as vossas questões e dúvidas para o endereço de correio electrónico supra mencionado.

Contamos com a presença de todos e todas neste evento político de grande relevo para o concelho de Vila Real de Santo António.

Melhores Cumprimentos