Leiria

Eleição da Comissão Política de Concelhia de Leiria

Vimos por este meio convocar as/os filiadas/os adstritos ao concelho de Leiria, de acordo com o nº 1 do artigo 3º do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, para a realização da Assembleia Concelhia de Leiria.

Vimos por este meio convocar as/os filiadas/os adstritos ao concelho de Leiria, de acordo com o nº 1 do artigo 3º do Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, para a realização da Assembleia Concelhia de Leiria, que terá lugar na Avenida 1.º de Maio, n.º 140 na Marinha Grande, no dia 10 de Fevereiro de 2019, entre as 15h00 e as 17h00, para a eleição da Comissão Política Concelhia de Leiria, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. Registo de presenças;

2. Acto Eleitoral – (votação/apuramento) estará a mesa de voto a funcionar, durante as duas horas;

3. Elaboração da acta de apuramento final;

4. Tomada de posse da Comissão Política Concelhia de Leiria;

5. Outros assuntos de interesse geral.

Assim,

Convidam-se as/os filiadas/os que assim o pretendam, a apresentar as suas candidaturas, que devem ser formuladas seguindo o Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos órgãos, aprovado em junho de 2018.

Salienta-se que as listas devem ser constituídas por um mínimo de 3 e um máximo de 7 elementos efectivos e de 1 a 3 suplentes de acordo com a proporção prevista no ponto nº 5 do artigo 3.º do referido Regulamento. As listas deverão também respeitar as regras de paridade, bem como devem ser acompanhadas de uma moção de orientação política e da indicação da/o mandatária/o, conforme disposto nos pontos nº 11 e nº 12, respectivamente do mesmo artigo.

As datas e procedimentos a observar devem ter em conta o envio da presente convocatória, efetuada no dia 8 janeiro (terça-feira) do corrente ano (2019) e os prazos e procedimentos previstos no Regulamento Eleitoral e de Funcionamento dos Órgãos Locais, nomeadamente a seguinte cronologia:

– Convocatória enviada a dia 8 janeiro, de acordo com o disposto artigo 3º do Regulamento eleitoral e de funcionamento dos órgãos.

– Até às 23h59 do dia 23 de janeiro de 2019 – Recepção das listas candidatas, tendo as respectivas candidaturas 48 horas após a notificação, para suprimir irregularidades.

– Até ao dia 25 de janeiro de 2019 é verificada a regularidade das candidaturas. Após essa data será promovida a divulgação às/aos filiadas/os das listas e moções de cada candidatura.

– Caso as listas candidatas queiram fundir-se, têm até ao dia 24 de janeiro de 2019 para o fazer.

– A formalização de desistências de candidaturas deverá ocorrer até às 23h59 do dia 7 de fevereiro de 2019.

envio das candidaturas deverá ocorrer através de correio electrónico para o endereço distrital.lisboa@pan.com.pt. A Comissão verificará a sua regularidade e notificará a/o/s mandatária/o/s da sua conformidade ou da necessidade de suprir eventuais irregularidades nas 48 horas subsequentes.

Para qualquer esclarecimento adicional, podem contactar o Comissariado através do seguinte email: distrital.lisboa@pan.com.pt.

A Comissão Política Distrital de Lisboa,