Sobre o repositório de resíduos de Almaraz o Relatório da 38ª sessão do Comité de Implementação da Convenção de Espoo, (pontos 49 e 50, página 12), refere que o “Comité tomou nota das informações prestadas em 27 de Janeiro de 2017 pelo partido político português, Pessoas – Animais – Natureza (PAN), sobre a construção prevista do depósito temporário individual de resíduos radioativos na Central Nuclear de Almaraz, em Espanha”.
Foi também nomeada a comissária Zdanevich para esta questão que foi convidada a apresentar, até 15 de agosto de 2017, a sua análise das informações fornecidas pelo PAN para consideração na próxima sessão do Comité, incluindo uma lista de perguntas que podem ser endereçadas a Espanha para esclarecer o status da decisão sobre a construção do referido armazém.
No dia 26 de janeiro, por não ter obtido resposta do governo à pergunta feita ao Ministério do Ambiente do dia 5 de janeiro, o PAN avançou com uma denúncia junto da UNECE na expectativa de alertar a comunidade internacional para o incumprimento das Convenções de Espoo e Aarhus por parte de Espanha e acelerar as decisões que podem impedir a construção do referido depósito e encerrar de vez a bomba relógio que é a Central Nuclear de Almaraz. O PAN tem vindo a alertar que o objetivo central do Estado espanhol com a construção do armazém de resíduos nucleares é garantir o prolongamento do funcionamento da Central de Almaraz até 2030.
Convenção de Espoo
A Convenção sobre Avaliação dos Impactes Ambientais num Contexto Transfronteiriço – Convenção de Espoo foi aprovada em 1991 sob os auspícios Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE) e estabelece as obrigações das Partes na avaliação do impacto ambiental de determinadas atividades numa fase inicial de planeamento. Estabelece também a obrigação geral dos Estados de notificação e consulta relativamente a todos os projetos que são suscetíveis de ter um impacto ambiental transfronteiriço significativo.
Convenção de Aarhus
A Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente foi adotada em 25 de Junho de 1998, na cidade dinamarquesa de Aarhus, durante a 4ª Conferência Ministerial “Ambiente para a Europa”. Entrou em vigor em 30 de Outubro de 2001, concluído o processo de ratificação por 16 países membros da CEE/ONU e pela União Europeia, conforme previsto no art.º 20º. Portugal assinou esta Convenção em 1998 e a sua ratificação ocorreu em 2003, através do Decreto do PR n.º 9/2003, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11 /2003, de 25 de Fevereiro.