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Pagamento de uma taxa extraordinária pelo recurso a meios do SNS para a realização das corridas de touros

A realização de espetáculos tauromáquicos obriga à mobilização de um vasto número de meios de socorro e assistência médica, conforme determina o Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho (Regulamento do Espetáculo Tauromáquico).

Segundo o regulamento, em todos os espetáculos tauromáquicos, é obrigatória a presença de uma ambulância de emergência do tipo B e de uma equipa de reanimação constituída por um médico, preferencialmente da área de traumatologia ou ortopedia, e um enfermeiro, ambos com formação e experiência em Suporte Avançado de Vida no Trauma.

Além disso, todas praças de touros têm que possuir um posto de socorros para assistência aos artistas tauromáquicos com duas divisões contíguas e comunicáveis entre si, pavimento e paredes revestidas por material próprio, lavável e impermeável, lavatório com água corrente e, no mínimo, duas macas, uma marquesa e mesa para estabilização e prestação de primeiros tratamentos de urgência ou emergência, designadamente intervenções de pequenas cirurgias, para o que deve dispor de iluminação adequada.

O posto de socorros deve ainda possuir material de proteção individual, designadamente, batas, aventais plásticos, óculos e luvas, devidamente esterilizado e fornecido por uma instituição de saúde.

Devido à natureza violenta e à frequente ocorrência de acidentes graves neste tipo de espetáculo, o promotor é ainda obrigado a comunicar o dia da realização da tourada, com uma antecedência mínima de 5 dias, ao hospital com serviço de urgência polivalente ou médico-cirúrgica mais próximo da praça de touros, bem como à delegação regional do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP.

Os postos de socorros das praças de touros devem estar equipados com uma extensa lista de material e medicamentos que consta da Tabela 1 anexa ao Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, para responder a situações de Via aérea, Ventilação, Circulação, Alterações de consciência, Extremidades, Diagnóstico e tratamento de “intoxicação medicamentosa” Diagnóstico e tratamento de “intoxicações”, Diagnóstico e tratamento de traumatismo vertebro-medular, Sedação e analgesia, Transporte do doente crítico, e um conjunto alargado de medicamentos.

Significa que, em muitas localidades, principalmente no interior do país, é mais fácil e mais rápido aceder ao posto de socorros da praça de touros do que à unidade de saúde mais próxima.

Numa altura em que o Sistema Nacional de Saúde se debate com tantos problemas que afetam a população, com o encerramento temporário de serviços hospitalares, como a obstetrícia, ou a cirurgia, além do encerramento de valências hospitalares, centros de saúde (CS) e extensões e serviços de atendimento permanente (SAP´s) em várias regiões do país, é incompreensível que se continuem a mobilizar tantos meios de emergência e assistência médica para as touradas e para as largadas de touros.

Em Coruche, por exemplo, foi anunciada recentemente a limitação de funcionamento do Centro de Saúde, no entanto, a praça de touros local, continua a mobilizar um número elevado de meios de emergência e assistência médica além de possuir um posto de socorros equipado para a realização de pequenas cirurgias.

Neste sentido, é da mais elementar justiça que uma atividade que gera um número tão elevado de feridos e que mobiliza meios, que tanta falta fazem ao nosso Sistema Nacional de Saúde, seja sujeita ao pagamento de uma taxa extraordinária.