A criação de bovinos de raça brava ou de lide tem por finalidade a obtenção de comportamento e de fisionomia para a sua utilização em espetáculos tauromáquicos. Durante o processo de criação desta raça bovina, os animais são sujeitos a diversas práticas que violam as regras de bem estar animal, nomeadamente as “tentas” que são as provas de seleção genética, realizadas por todos os criadores de bovinos de raça brava ou de lide nas suas herdades (geralmente utilizando as fêmeas), a “ferra”, que consiste na marcação dos animais com o ano de nascimento, o número e o símbolo da ganadaria com recurso a um ferro em brasa ou um dispositivo elétrico, bem como a treinos práticos de cavaleiros e forcados nos seus “tentaderos” privados com recurso a bandarilhas, provocando lesões nos animais.
A carne dos animais utilizados em espetáculos tauromáquicos é considerada como denominação de origem protegida “DOP”, conforme é reconhecido no Caderno de Especificações que serviu de suporte à candidatura da “Carne de Bravo do Ribatejo” como Denominação de Origem Protegida, o que constitui um risco para a própria saúde pública tendo em conta que estes animais são lidados na arena com recurso a bandarilhas que não são esterilizadas nem sequer higienizadas, que lhes provocam feridas profundas e abertas que são tratadas com recurso a medicamentos por pessoas não especializadas.
Estudos indicam ainda que a lide na arena, além dos ferimentos provocados nos animais, provoca febres e outro tipo de sintomas nos touros de lide.
A classificação da “Carne de bravo do Ribatejo” como Denominação de Origem Protegida concede aos criadores maiores rendimentos mas oculta dos consumidores todo um processo sangrento, cruel e até ilegal que está patente durante o processo de criação destes animais, ou seja, durante o processo de criação deste tipo de carne.
Acima de tudo a forma como estes animais são criados e a sua utilização em espetáculos tauromáquicos coloca em risco a saúde pública pelo que o consumo desta carne devia ser interdito e anulada a sua classificação como “Denominação de Origem Protegida”.