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PAN/Açores quer reavaliação técnica urgente para salvaguarda dos habitantes na Ponta da Fajã, das Lajes das Flores

“Os pareceres técnicos que temos em mãos, até ao momento, são claros e peremptórios em afirmar que a zona continua exposta a elevado risco de ocorrência de episódios de deslizamento de terras similares aos de 1987 e 2009. Para haver uma mudança de legislação, tem de existir informação técnica consistente que a corrobore. O nosso compromisso é, acima de tudo, para com a segurança das pessoas que ali habitam e a protecção ao perigo e à exposição a que estão sujeitas pela vulnerabilidade de toda a zona da Ponta da Fajã e o seu casario”, afirma o Deputado Pedro Neves.

A Representação Parlamentar do PAN/Açores, perante o conhecimento das características do local da Ponta da Fajã que foi sujeita a várias análises e relatórios periciais, considera que as informações disponibilizadas não satisfazem os requisitos necessários para formalizar uma decisão ponderada por carência de informação actualizada. Esta informação deve ser elaborada com base em pareceres técnicos isentos para que a nossa responsabilidade, enquanto decisores políticos, possa primar, indubitavelmente, pela supremacia do bem-estar e segurança de quem servimos.

O partido votou contra a iniciativa apresentada pelos Grupos Parlamentares do PSD, PPM e PS, no passado dia 29 de Janeiro, que tinha como objectivo solicitar o impedimento à suspensão de serviços essenciais (abastecimento de água e rede eléctrica) prevista no DLR n.º 23/89/A, dentro do âmbito da actual situação pandémica que se faz sentir e a protecção dos serviços básicos às populações e situações de maior vulnerabilidade sócio-económica agravadas por medidas legais de saúde pública.

Ao consentir, através do voto favorável, a manutenção do abastecimento de serviços essenciais estar-se-ia a prorrogar a permanência da população num local sem condições de habitabilidade, onde existe um risco acrescido para a sua própria segurança.

O voto favorável iria contrariar a vontade do legislador e o adequado sentido normativo da fonte correspondente ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2008/A, tendo em conta que esta medida legislativa é o único factor que podemos considerar como “capacidade de resposta” que pode contribuir para a minimização do risco da zona.

A Ponta da Fajã na Ilha das Flores foi considerada, por Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, de 20 de Novembro zona de Alto Risco depois da ocorrência, em 1987, de um grande escorregamento de terras de dimensões consideráveis.

Já por duas vezes foram levadas à Assembleia Legislativa Regional dos Açores projectos para revogar este Decreto Legislativo Regional que, em comissão e sujeitos a pareceres técnicos, não tiveram sucesso.

O partido considera imperioso, de forma provisória, a deslocação e realojamento da população local ainda residente fazendo cumprir o disposto Decreto Legislativo Regional n.º 23/89/A, isolando o local, interditando, efectivamente, conjuntamente com o poder local, a habitabilidade da zona de alto risco até que seja definido, através de análise técnica e um novo mapeamento que identifique a zona ou zonas que possam, eventualmente, ser seguras para diversas actividades, sejam elas a edificação, consolidação de imóveis, ocupação e manuseio de terrenos ou até prática desportiva. O próprio Plano Director Municipal e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira interdita as actividades de edificação, urbanização e requalificação de imóveis.


“Somos sensíveis às reivindicações da população e à sua vontade em manter as suas casas e ter acesso aos seus terrenos, assim como, aos constrangimentos das autoridades locais que se encontram num impasse legal entre aquilo que lhes é solicitado pela comunidade florentina e o que podem autorizar”(…).

Deputado Pedro Neves, PAN/Açores.