No dia em que Portugal entra em défice climático, o Partido Pessoas – Animais – Natureza dá entrada, na Assembleia da República, de um conjunto de iniciativas para assegurar o cumprimento da Lei de Bases do Clima e fazer face à sobrecarga climática.
Segundo a Organização Ambiental ZERO, Portugal entra hoje em défice climático, ou seja, os recursos naturais consumidos são superiores à capacidade do país para fornecer os recursos naturais necessários às atividades desenvolvidas (produção e consumo). A dívida climática nacional é tão grande que, se cada pessoa no planeta vivesse como uma pessoa média portuguesa, a humanidade exigiria cerca de 2,9 planetas para sustentar as suas necessidades de recursos.
“Estes dados devem preocupar-nos e exigem medidas transversais que, mais do que assegurarem a redução da pegada ecológica, permitam ao País atingir – e até antecipar – as metas nacionais e internacionais de neutralidade climática“, afirma a deputada única do PAN, Inês de Sousa Real.
O PAN tem insistido que há aspetos concretos referentes à Lei de Bases do Clima que estão por cumprir, como é o caso da criação do Conselho para a Ação Climática. Neste sentido, Inês de Sousa Real enviou um requerimento ao Presidente da Assembleia da República para que este Conselho, previsto e enquadrado na Lei de Bases do Clima, seja finalmente constituído.
“Apesar de previsto há mais de dois anos em lei e de o seu funcionamento interno estar aprovado há quase um ano, o Conselho para a Ação Climática continua sem sair do papel. Cumprir a Lei de Bases do Clima é reduzir a pegada ecológica e a dívida climática do nosso País, pelo que a Assembleia da República não pode continuar a dar um mau exemplo e a deixar por cumprir esta importante obrigação legal“, recorda a porta-voz do PAN.
PAN exige relatório de avaliação do impacto carbónico da atividade da AR
Outros aspetos também em falta relativamente à Lei de Bases do Clima são uma avaliação prévia de impacto climático para todas as iniciativas legislativas que dão entrada na Assembleia da República e a adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental às exigências do processo orçamental e da fiscalidade verde da Lei de Bases do Clima – esta última prevista no Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª.
Além destas situações, há um conjunto de diligências que deveriam ter sido concluídas a 1 de fevereiro de 2023 – cujo cumprimento está atribuído, maioritariamente ao Governo, mas também à Assembleia da República – e que, passado um ano de vigência da Lei de Bases do Clima, estão por concretizar.
Além do Conselho para a Ação Climática, uma dessas diligências é a elaboração e divulgação, pela Assembleia da República, de um relatório de avaliação do impacto carbónico da sua atividade e funcionamento, relativamente à XIV e à XV legislaturas.
Consulte aqui as iniciativas:
Projecto de Lei n.º 157/XVI/1 – Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima
Projeto de Resolução 128/XVI/1 – Determina a elaboração e divulgação pela Assembleia da República de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, relativamente à XIV e à XV legislaturas, em cumprimento da Lei de Bases do Clima