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PAN avança com as primeiras iniciativas desta legislatura

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Propostas debruçam-se sobre o respeito dos direitos das crianças, das mulheres na gravidez e no parto, a questões ambientais e à proteção e bem-estar animal.

As cinco primeiras iniciativas legislativas do PAN, Pessoas-Animais-Natureza, da XIV legislatura entram na Assembleia da República e dizem respeito aos direitos das crianças, das mulheres na gravidez e no parto, a questões ambientais e de proteção e bem-estar animal.

O Projeto Lei que “Privilegia o modelo de residência alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de abuso infantil, negligência e violência doméstica”, materializa as evidências de vários estudos científicos e as recomendações do Conselho da Europa. Propõe-se o modelo de residência alternada, que não deverá suceder por via automática, mas através de uma avaliação casuística da vida da criança que permita concluir pela exequibilidade da aplicação deste regime, sempre tendo em consideração o superior interesse da criança, excecionando-se o decretamento deste regime aos casos de abuso infantil, negligencia ou violência doméstica.

O projeto Lei que “Determina o “Fim da prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal” pretende garantir que não são atribuídas novas concessões, e por outro, a assegurar a revogação das licenças já emitidas para prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de combustíveis fósseis. Para o PAN o compromisso de descarbonização da economia assumido, pelo Governo português não é compaginável com a prospeção de combustíveis fósseis.

O PAN pretende também “assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento por quem detém animais de companhia”, com base no princípio de não discriminação, ninguém deve ser discriminado por deter animais de companhia. Essa discriminação verifica-se atualmente no que diz respeito à celebração de contratos de arrendamento. Para assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento a quem partilha a vida com animais de companhia, o PAN apresenta um projeto lei que visa assegurar a igualdade de acesso ao arrendamento e a não discriminação dos detentores de animais de companhia, desde que salvaguardado que a detenção dos mesmos cumpra todos os requisitos legais. Trata-se de uma iniciativa da maior atualidade, que tem em consideração o número assinalável de agregados que contam com pelo menos um animal de companhia e que cumpre o duplo propósito de assegurar tanto o acesso à habitação como o não abandono de animais.

O partido avança também com a Recomendação ao Governo para a realização de Avaliação Ambiental Estratégica no âmbito da construção do aeroporto complementar do Montijo e expansão do Aeroporto Humberto Delgado. A área de implantação da Base Área n.º 6, onde será construído o Aeroporto, localiza-se a cerca de 6 kms a sul da Reserva Natural do Estuário do Tejo, sobrepondo-se em parte à Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo e ao Sítio de Importância Comunitária do Estuário do Tejo. Segundo o Estudo de Impacto Ambiental “os impactes mais importantes na fase de exploração são para as aves e decorrem da circulação de aeronaves sobre o Estuário do Tejo, em especial para norte” ou ” irá causar uma elevada perturbação ao nível do ruído nos habitats de alimentação e refúgio para este grupo”. Assim como também terá impactos significativos na saúde e bem-estar das pessoas, especialmente no que diz respeito aos impactos do ruído. Após a notícia da Declaração de Impacte Ambiental Favorável um conjunto de professores/ investigadores universitários manifestaram-se apontando erros graves ao Estudo de Impacte Ambiental referindo, entre outras coisas, a possibilidade do aeroporto nas próximas décadas vir a ficar imerso devido à subida do nível das águas.

construção do aeroporto do Montijo, que não se cinge à construção deste, mas que inclui a construção de acessos rodoviários, hotéis, centros de escritórios, evidenciando a existência de uma nova dinâmica associada ao aeroporto que não é avaliada em sede de avaliação de impacto ambiental. Para além desta avaliação, pelas razões apontadas, deverá sempre proceder-se a uma avaliação ambiental estratégica, a qual desde logo é imposta por lei já que a o legislador entendeu que a construção de um aeroporto, pela sua envergadura, consubstancia um plano sectorial e quanto a esses, o regime jurídico da avaliação ambiental estratégica expressamente refere que deve ser sujeito a AAE. Assim, o PAN vem recomendar ao Governo que proceda à referida avaliação, cumprindo o disposto no art. 3.º, do Decreto-Lei n.o 232/2007 de 15 de junho.

O PAN dará igualmente entrada de um Projeto de Resolução que pretende garantir “a adoção de medidas que permitam reforçar os direitos das mulheres na gravidez e no parto”. Pretende-se uma campanha nacional de sensibilização relativamente à violência obstétrica, junto do público, dos profissionais de saúde, em particular, dos serviços de saúde materna e obstetrícia. Pretende-se assim dar cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde, no que respeita à implementação de programas desenhados para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde materna, com forte enfoque na assistência e na garantia dos direitos das mulheres com vista a eliminar situações de desrespeito e de práticas abusivas.