O PAN questiona o CSM sobre se, sendo Portugal um estado laico, devem as considerações dos juízes citar a Bíblia. Para além disso, as declarações proferidas por este juiz não reconhecem os valores do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos nem protegem a “dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis” que “constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.
“As expressões anacrónicas deste acórdão, que contestamos, acentuam e estimulam a violência, o preconceito e o estigma social fazendo com que os cidadãos não confiem nas instituições que os deviam proteger e acentuam a suspeição e o sentimento geral de insegurança. Dividindo as mulheres por castas em que as “honestas” podem e devem estigmatizar as adúlteras, o juiz demonstra que vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher adúltera, uma posição preocupante numa sociedade que se pretende cada vez mais evoluída, empática e que estimula uma cultura de relações amistosas de respeito entre os pares”, esclarece André Silva, Deputado do PAN.
Sendo o Princípio da Igualdade um dos primeiros e mais básicos direitos da Constituição da República Portuguesa, o PAN questiona o CSM e pede consequências concretas sobre a evidente parcialidade subjacente às declarações deste juiz que deviam assentar mais nos valores constitucionais e na lei e menos nas suas conceções pessoais sobre a realidade. Estas declarações violam também a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A situação é muito crítica sendo este juiz reincidente. O histórico de decisões controversas do desembargador da Relação do Porto remonta a 2013, quando considerou que uma agressão de um homem a uma mulher com uma criança ao colo não tinha “gravidade bastante”.
O PAN pretende que se faça cumprir o Estatuto dos Magistrados o que culminará na abertura de um processo disciplinar ao juiz desembargador em questão.