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PAN avança com denúncia ao Conselho Superior de Magistratura sobre caso de violência doméstica

Na sequência da pronúncia do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11 de Outubro de 2017, no âmbito do processo n.º 355/15.2 GAFLG.P1, onde o Relator é o Juiz Desembargador Neto de Moura, o PAN – Pessoas-Animais-Natureza avança hoje com uma denúncia ao Conselho Superior de Magistratura (CSM) enquanto órgão superior de gestão e disciplina dos Juízes dos Tribunais Judiciais de Portugal. Esta denúncia não pretende contestar a decisão, mas sim os fundamentos arcaicos e despropositados utilizados para alicerçar a solução encontrada sendo que a tónica do acórdão acaba por ser o adultério e não a agressão em si.

O PAN questiona o CSM sobre se, sendo Portugal um estado laico, devem as considerações dos juízes citar a Bíblia. Para além disso, as declarações proferidas por este juiz não reconhecem os valores do preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos nem protegem a “dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis” que “constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

“As expressões anacrónicas deste acórdão, que contestamos, acentuam e estimulam a violência, o preconceito e o estigma social fazendo com que os cidadãos não confiem nas instituições que os deviam proteger e acentuam a suspeição e o sentimento geral de insegurança. Dividindo as mulheres por castas em que as “honestas” podem e devem estigmatizar as adúlteras, o juiz demonstra que vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher adúltera, uma posição preocupante numa sociedade que se pretende cada vez mais evoluída, empática e que estimula uma cultura de relações amistosas de respeito entre os pares”, esclarece André Silva, Deputado do PAN.

Sendo o Princípio da Igualdade um dos primeiros e mais básicos direitos da Constituição da República Portuguesa, o PAN questiona o CSM e pede consequências concretas sobre a evidente parcialidade subjacente às declarações deste juiz que deviam assentar mais nos valores constitucionais e na lei e menos nas suas conceções pessoais sobre a realidade. Estas declarações violam também a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A situação é muito crítica sendo este juiz reincidente. O histórico de decisões controversas do desembargador da Relação do Porto remonta a 2013, quando considerou que uma agressão de um homem a uma mulher com uma criança ao colo não tinha “gravidade bastante”.

O PAN pretende que se faça cumprir o Estatuto dos Magistrados o que culminará na abertura de um processo disciplinar ao juiz desembargador em questão.