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PAN avança com Lei de Bases do Clima

Proposta pretende determinar e garantir o cumprimento das metas e planos de redução de emissões e de adaptação às alterações climáticas

O Grupo Parlamentar (GP) do PAN (Pessoas- Animais-Natureza) dá hoje entrada no Parlamento de uma proposta de lei de bases do Clima, que pretende determinar e garantir o cumprimento das metas e planos de redução de emissões e de adaptação às alterações climáticas.

Não nos podemos continuar a cingir a meros planos e boas intenções. Temos que garantir que fazemos algo de concreto e consequente para garantir a nossa existência e a sobrevivência das demais espécies planetárias”, defende o porta-voz e deputado do PAN, André Silva. Os dados mais recentes dão nota de que, no final de 2018, a concentração de gases com efeito de estufa na atmosfera atingiu as 410 partes por milhão (PPM). Valor este que nos coloca à distância de apenas 20 ppm de um aumento médio global de temperatura de 1,5ºC, sem considerar os efeitos de “autoalimentação” climáticas, como o permafrost, acidificação dos oceanos, entre outros. “Se estes efeitos forem contabilizados, poderemos estar a menos de 10 anos de atingir um aquecimento global médio de 2ºC, valor que a comunidade científica internacional diz ser o ponto de “não retorno” da estabilidade climática que tem garantido a sobrevivência da vida humana, como a conhecemos”, alerta.

Neste contexto, o PAN entendeu avançar com a apresentação no Parlamento do Projeto de Lei de Bases do Clima. “Pretendemos com este Projeto de Lei não só dar ambição internacional no combate às alterações climáticas, mas, sobretudo, que os planos e estratégias tenham resultados efetivos”, diz André Silva. “Sendo as alterações climáticas, um tema supranacional e transversal a toda a sociedade e setores, o nível de compromisso e do País e a responsabilidade pelo escrutínio devem ser chamados à Assembleia da República”, remata o deputado.

De acordo com o porta-voz do PAN, “esta iniciativa ultrapassa largamente o âmbito dos planos e estratégias de que o País já dispõe, desde logo porque uma lei tem um caráter vinculativo, estabelece metas, objetivos e princípios a que o País, como um todo, deve obedecer”. No caso, o Projeto de Lei vem propor ser fixada, em matéria de redução de emissões e de adaptação às alterações climáticas, uma abordagem integrada e alargada no horizonte temporal: 30 anos no caso da redução de emissões e 50 anos no caso da adaptação às alterações climáticas.

O Projeto de Lei proposto pelo PAN vem também estabelecer uma distribuição da responsabilidade por setores de atividade, ao estipular a elaboração de planos setoriais, ao nível da mitigação e da adaptação às alterações climáticas, que clarificarão o contributo e a performance de cada um destes setores e estabelecerão formas de monitorização e reporte. Em concreto, os planos nacionais e setoriais terão de ser apresentados obrigatoriamente todos os 5 anos à Assembleia da República.

Caberá a uma Comissão Independente de peritos, de reconhecido mérito em termos científicos, a criar no âmbito desta proposta de enquadramento legal, a apresentação de um relatório anual quanto ao estado de cumprimento da Lei à Assembleia da República. “Este projeto de lei não altera as regras de reporte de emissões a organizações como as Nações Unidas ou União Europeia. Antes, prevê novos mecanismos de reporte, não só quanto às emissões, mas também quanto ao efetivo estado de cumprimento das políticas de clima a nível nacional”, esclarece o deputado André Silva.