Dando resposta ao apelo das associações AMPLOS, Casa Qui, ILGA Portugal, Plano i, Queer Tropical, rede ex aequo e TransMissão – Associação Trans e Não-Binária e prosseguindo a sua ação determinada na defesa do direito à Autodeterminação de Género em Portugal, o PAN deu entrada na Assembleia da República de um Projeto de Lei que pretende ultrapassar as reservas suscitadas pelo Tribunal Constitucional sobre a regulamentação da Lei n.º 38/2018, considerando estar-se perante matéria referente a direitos fundamentais, atribuindo à Assembleia da República a competência para a regulamentação das medidas que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas em contexto escolar.
Por via de uma primeira alteração da Lei n.º 38/2018, de 7 de Agosto – que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa – o PAN quer, assim, garantir a adoção de medidas no sistema educativo, em todos os níveis de ensino e ciclos de estudo, que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas, cumprindo as exigências do Tribunal.
Aproveitando o ensejo e atendendo aos avanços dados pelo trabalho desenvolvido desde 2018, com a presente iniciativa o PAN procura ainda assegurar uma melhoria da regulamentação prevista Despacho n.º 7247/2019, prevendo a obrigatoriedade de as escolas promoverem a adoção de Códigos de Conduta, aplicáveis ao pessoal docente e não docente, que promovam práticas conducentes a alcançar o efetivo respeito pela diversidade de expressão e de identidade de género e a ultrapassar a imposição de estereótipos e comportamentos discriminatórios, e incentivando o envolvimento das associações e coletivos LGBTQI+ nas ações e programas de sensibilização e formação nesta matéria.