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PAN exige censos para a caça e pede mais proteção das espécies nos locais afetados pelos incêndios

O PAN apresenta no final desta sessão legislativa duas propostas que pretendem mais rigor na preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

O PAN apresenta no final desta sessão legislativa duas propostas que pretendem mais rigor na preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

Uma vez que estamos em época de incêndios o PAN considera manifestamente insuficiente a regra atual que proíbe “caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 m, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes”. E reivindica que não se permita caçar nas queimadas, áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 500 m, enquanto durar o incêndio e nos 180 dias seguintes. 

Os eventos calamitosos do verão passado justificaram a publicação de duas Portarias que perante a insuficiência do disposto legalmente vieram determinar a suspensão da caça nos municípios afetados pelos incêndios.

O fogo pode afetar de formas muito diferentes a fauna dependendo da intensidade, frequência, época do ano, forma, extensão, velocidade de propagação, etc. Estes fatores irão refletir o grau de severidade sobre as populações animais. Por este motivo deve-se proceder a essa observação antes de permitir quase imediatamente atividade cinegética nas zonas ardidas ou circundantes, sendo 30 dias um lapso temporal insuficiente para essa verificação. Para além disso, por vezes os animais afastam-se da zona ardida voltando semanas ou meses depois quando voltam a ter refúgio e alimento, sendo por isso importante assegurar a sua sobrevivência nas zonas próximas do seu local de origem. 

A segunda proposta do PAN altera as obrigações das entidades gestoras das zonas de caça passando a ser obrigatório incluir estimativas populacionais das espécies cinegéticas nos respetivos planos. É incontestável que a falta de conhecimento relativamente à conservação das populações cinegéticas, pode estar a refletir-se negativamente na dinâmica das populações. 

O facto de não haver qualquer tipo de monitorização de várias espécies cinegéticas em risco, fez com que no calendário venatório de 2018-2021, fosse autorizado o abate diário de um coelho-bravo por caçador, para todo o território português, com exceção das zonas ardidas em 2017, não havendo qualquer avaliação da condição das populações por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), quer nas zonas de exploração cinegética associativa e turística, como nas municipais e nacionais. Sendo que a condução das populações de coelho-bravo a níveis críticos em várias zonas do território português, deve-se não só à incidência da doença hemorrágica viral (DHV) e mixomatose, como à exploração cinegética em zonas de caça já bastante debilitadas. 

Para o PAN os dados resultantes do Plano de Monitorização de Espécies Cinegéticas, deveriam ser utilizados na elaboração do calendário venatório anualmente por cada região/distrito do País, para que todo este processo seja fundamentado com dados atualizados e fidedignos, resultantes do ICNF, pelo que a presente lei altera as obrigações das entidades gestoras das zonas de caça. 

As medidas pretendem assegurar que o ordenamento cinegético em Portugal garante o balanço ecológico e uma correta avaliação para conservação das populações.