PAN Loures: Recomendação por um Regulamento e Provedor Municipal de bem-estar animal – aprovado

O reconhecimento da dignidade dos animais foi especialmente proclamada no artigo 13.º do Tratado Sobre o Funcionamento da União Europeia, o qual reconhece a senciência dos animais não humanos e exige que os Estados membros tenham em conta o seu bem-estar.

Portugal comprometeu-se a tomar medidas para a execução das disposições do Decreto n.º 13/93, de 13 de abril que aprovou a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia; A nível nacional, também a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, é sensível ao tema do bem-estar animal e, na sua esteira, vários diplomas legais foram aprovados relativos aos animais. 

A criação do Provedor Municipal dos Animais de Lisboa, através da Deliberação n.º 498/CM/2013, foi um marco histórico nas políticas públicas de bem-estar e proteção animal do nosso país que pretendeu dar resposta ao avolumar de queixas dos munícipes sobre situações que colocavam em causa a protecção e bem-estar animal no concelho de Lisboa. 

Com a consagração do estatuto jurídico do animal, vertido na Lei n.º 8/2017 de 3 de Março, que reconhece os animais l como seres vivos dotados de sensibilidade e que, consequentemente, provocou uma alteração no código civil português,outros municípios seguiram o exemplo e recentemente foram criadas as provedorias dos animais de Almada, Ovar e Faro. Outras propostas semelhantes estão em implementação um pouco por todo o país.

“A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo como trata os seus animais”. 

(Mahatma Gandhi)

A dignidade dos animais, designadamente do seu direito à vida digna e à integridade física, constitui um facto incontestável que tem vindo a ser reconhecida de forma transversal pela sociedade; mas apesar da  ascensão dos animais no plano jurídico, esta ainda não tem correspondência em algumas das práticas e regulamentos que têm orientado a ação do Município de Loures. 

No entanto, notamos, com satisfação, que estes temas são cada vez mais frequentemente referidos pela população em geral. Não são poucas as denúncias que recebemos por parte dos munícipes de situações que colocam em causa o bem-estar animal e que, de imediato, são encaminhadas para os serviços e/ou entidades competentes. Por outro lado, várias foram as sugestões e propostas que temos trazido a esta assembleia para melhorar os procedimentos e políticas públicas de bem-estar animal no nosso concelho. 

Considerando que faz parte das competências do Município responder a situações que afetam a condição da população animal do concelho de Loures é urgente uma maior disponibilidade e atenção a esta problemática, nomeadamente, em situações como:

  • Identificação, posse e detenção de animais, circulação na via pública e seu alojamento,a par da execução das respectivas medidas de profilaxia médica e sanitária, que reforcem a proteção, a saúde e o bem-estar dos animais que partilham connosco a sua vivência no Concelho;
  • Permanência e encarceramento de animais s em espaços exíguos não adequados às suas necessidades fisiológicas e etológicas ou ainda amarrados permanentemente a correntes pelos próprios detentores;
  • Casos reiterados de acumulação de animais;
  • Gestão da população de pombos para a qual a Assembleia Municipal anterior aprovou, por sugestão do PAN, a recomendação para a criação de pombais contracetivos;
  • A revisão do regulamento municipal de higiene urbana, por forma a permitir alimentar os animais de rua desde que garantidas as condições de salubridade;
  • Eliminação indevida de ninhos em época de nidificação;
  • Podas e cortes de árvores fora de época, com impactos nas espécies que nelas habitam;
  • Atropelamentos de animais silvestres e domésticos na via pública;
  • Gestão de matilhas de cães na via pública;
  • Colónias de gatos de rua por sinalizar e intervencionar, ao abrigo da Portaria 146/2017;
  • Programas de esterilização e vacinação gratuita ou comparticipada para famílias carenciadas;
  • Atendimento veterinário dos gatos das colônias existentes para além do programa CED;
  • A relação com os cuidadores de colónias e associações;
  • Procedimentos de articulação entre os serviços municipais em casos relativos a animais e os seus detentores;
  • O aumento do número de animais selvagens ou de exóticos detidos como mascotes, facto que implica riscos acrescidos de ordem ecológica e sanitária;
  • Corredores para polinizadores;
  • A utilização de todos os   fundos públicos disponíveis, bem como a criação de projetos nesta área;
  • Não menos despiciendo e preocupante é o fenómeno do abandono de animais, flagelo que deixou de ser sazonal e que se alarga dos canídeos e felinos aos animais selvagens ou de exóticos;
  • E, por último, mas não menos importante, a literacia de bem-estar animal nas escolas.

Do mesmo modo, torna-se também necessário regulamentar e articular a matéria que venha a ser objeto de regulamento com as novas realidades legislativas.

Consideramos, por isso, que existe um longo caminho a percorrer, no que diz respeito às políticas públicas de bem-estar animal e à envolvência da sociedade civil no concelho de Loures. 

A implementação do Provedor Municipal dos Animais de Loures seria uma medida de extrema utilidade, atendendo à necessidade de aprofundar o bem-estar animal no Concelho. A figura do Provedor Municipal dos Animais justifica-se enquanto elo de ligação entre a administração pública e a comunidade lourense, no que concerne ao acompanhamento constante, competente e eficaz da população animal por parte das entidades públicas. Urge, pelo supra exposto, implementar a figura do Provedor Municipal dos Animais de Loures e aprovar a sua respetiva regulamentação, assim como criar um Regulamento Municipal de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal do Município de Loures .

Pela elevação do nosso concelho no que concerne às políticas públicas de bem-estar animal, que é reclamada pelos lourenses, vem a bancada municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Loures delibere recomendar à Câmara Municipal:

  • A criação de um Grupo de Trabalho Multidisciplinar que tenha por missão criar o Regulamento Municipal de Saúde, Proteção e Bem-Estar Animal e de Designação, Organização e Funcionamento do Provedor Municipal dos Animais de Loures;
  • Que o município assuma o compromisso de até ao final de 2022 possuir dito regulamento em vigor;
  • Que o município assuma o compromisso de até ao final de 2022 criar e implementar o cargo de Provedor Municipal dos Animais  de Loures, ao abrigo das alíneas k), in fine, ii) e jj) do n.° 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro, bem como dos artigos 97.° e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e cuja missão garanta a defesa e a protecção dos animais (sempre que necessário com recurso aos serviços municipais) de forma autónoma e independente, dotando para esse efeito dos meios humanos necessários à prossecução da sua missão;
  • Que o município garanta a existência de uma rubrica orçamental própria no Orçamento de 2023 destinada à execução das atividades do Gabinete do Provedor Municipal dos Animais de Loures, tendentes à prossecução da sua missão em colaboração com os Serviços Municipais, movimentos de cidadãos, associações, instituições ou outras entidades, que tenham por objecto, a proteção, o bem-estar, a defesa dos direitos dos animais e que atuem na área do Município de Loures.

Loures, 12 de Janeiro de 2022

Pessoas – Animais – Natureza (GM PAN)