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PAN pede ao Governo que assegure as regras de bem-estar no transporte de animais vivos

Transporte animais

O PAN acaba de apresentar uma iniciativa legislativa que recomenda ao Governo que adote medidas por forma a assegurar o cumprimento das regras de bem-estar no transporte de animais vivos.

Considerando que o Governo português tem promovido a exportação de animais vivos para, nomeadamente, Israel, contrariamente ao disposto no regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004e uma vez que se têm verificado várias denúncias relativamente aos carregamentos de animais, sendo estes alegadamente sujeitos a atos violentos e ilegais, o PAN entende ser necessário que seja cumprido o referido regulamento no que diz respeito ao transporte de animais em viagens de longo curso e que, em consequência, se reduza a exportação de animais vivos para países cujo transporte implique um tempo de viagem superior a oito horas. 

A recomendação do PAN prevê ainda que seja obrigatória a presença de pelo menos um médico-veterinário durante o embarque em meio de transporte marítimo de animais, a viagem, desembarque e abate, certificando-se que todas as regras de bem-estar e abate dos animais são cumpridas durante todo o processo de exportação de animais.

É da responsabilidade do Estado português assegurar e fiscalizar os requisitos dos barcos que transportam os animais, prejudicando todas as viagens quando estes não assegurem as condições mínimas exigidas para o transporte de seres vivos, sendo que se consideram de longo curso todas as viagens que excedam as oito horas.

As denúncias e as notícias sobre estes procedimentos alegam que estes animais são sujeitos a atos violentos, nomeadamente utilização de bastão elétrico, sem intervalo, no mesmo animal, pontapés e descarregamento sem cumprimento do disposto na lei para o nivelamento de rampas, que devem ter a mínima inclinação possível. A viagem desde o porto português até ao porto israelita demora cerca de nove dias. O carregamento dos animais e a viagem podem demorar, em média, doze dias, tendo-se já verificado um aumento deste período temporal em algumas viagens.

Oitenta por cento do calor animal é perdido pela transpiração – os animais transportados via marítima chegam ao porto de destino cobertos de uma crosta fecal, que lhes aumenta drasticamente a temperatura corporal, infligindo-lhes muito sofrimento; muitos animais enjoam nas viagens, porque os barcos não estão adaptados com estabilizadores. Vários animais chegam ao destino ofendidos na sua integridade física, doentes ou até moribundos, havendo registo de mortes de animais registadas no decurso das viagens, com as carcaças despejadas no mar com eventual e potencial violação da convenção de MARPOL.

Por fim o PAN recorda que o artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeiadispõe que: “Na definição e aplicação das políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-Membros terão plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais, enquanto seres sensíveis, respeitando simultaneamente as disposições legislativas e administrativas e os costumes dos Estados-Membros, nomeadamente em matéria de ritos religiosos, tradições culturais e património regional.”

Para além disso já se encontra em vigor o novo estatuto jurídico dos animais, o qual os reconhece como “Seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”, conforme artigo 201.º – B do Código Civil.

Mais de 5.000 cidadãos já assinaram a petição “Pela Abolição do Transporte de Animais Vivos para Países fora da União Europeia”, uma iniciativa promovida pela PATAV (Plataforma Anti-Transporte de Animais Vivos) que revela que cada vez mais pessoas partilham, pelas mais diversas razões, destas preocupações.