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PAN pede ao Governo suspensão do prolongamento do Quebra-Mar do Porto de Leixões até que sejam apurados os reais impactos desta obra

Porto de Leixões

Em Fevereiro do presente ano, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL) anunciou o concurso público para as obras de prolongamento do quebra-mar exterior em 300 metros e de aprofundamento do canal de entrada, anteporto e bacia de rotação do Porto de Leixões, representando um investimento de 147 milhões de euros.

Estas obras têm como principal objectivo melhorar as condições de segurança e navegabilidade da barra do Porto de Leixões, permitindo maior segurança na sua acessibilidade em diversos cenários relativos a condições meteorológicas e marítimas, o que repercutirá numa melhoria da operacionalidade do porto.

Este projecto foi alvo de um processo de Avaliação de Impacte Ambiental, tendo sido alvo de uma decisão favorável com condicionalismos, pela Agência Portuguesa de Ambiente.

Várias associações e movimentos de cidadãos manifestaram-se contra esta decisão, visto que no parecer da comissão de avaliação é referido que “o EIA faz referência que não consegue avaliar o impacte das dragagens. Com este desconhecimento o EIA classifica estas operações de dragagem de sedimentos, como impacte negativo local de magnitude e significado desconhecido, o que confere uma preocupação substantiva.”

Assim sendo, não há dúvidas de que não existe informação suficiente para determinar que este projecto não irá ter consequências negativas na qualidade da água.

Também por não terem sido considerados os impactos negativos que este projecto poderá ter nos municípios adjacentes, a Câmara Municipal do Porto terá aprovado uma moção que solicita que este projeto seja reavaliado considerando os efeitos no seu município, solicitando a minimização dos seus impactos.

Por tudo o exposto, o PAN considera que como medida de precaução, se proceda à suspensão do Concurso Limitado por Prévia Qualificação dos projectos do Prolongamento do Quebra-Mar Exterior e das Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, devido ao facto dos Estudos de Impacte Ambiental não terem considerado todas as avaliações necessárias para a determinação dos impactos negativos, nomeadamente os impactos na qualidade da água e o impacto do efeito cumulativo dos projectos no meio ambiente.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n. º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

  1. Suspenda o Concurso Limitado por Prévia Qualificação relativo ao Prolongamento do Quebra-Mar Exterior e Acessibilidades Marítimas do Porto de Leixões, até que sejam reabertos os processos de Avaliação de Impacto Ambienta;
  2. Reabertura dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental com o objectivo de incluir os estudos necessários a uma correcta Avaliação de Impacte Ambiental, por forma a aferir o real impacto das dragagens na qualidade da água, os impactos cumulativos dos vários projectos no meio ambiente incluindo todos os municípios que possam ser afectados com os projectos.
  3. Assegurar a celeridade do processo de modo a garantir a atempada atribuição dos fundos comunitários para a realização da obra.

Este Projecto de Resolução será discutido em Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas na próxima quarta-feira, 3 de Julho.