O PAN leva a debate na próxima 6ª feira, dia 2 de fevereiro, dois projetos de lei que pretendem materializar aquelas que são as preocupações da comunidade científica, associações não-governamentais de ambiente e comunidade europeia no sentido de se reduzir a dependência do plástico.
São necessários passos consistentes no sentido de alterar os padrões de consumo e de reduzir drasticamente a produção e o consumo de plástico, tendo sempre em vista o princípio da solidariedade intergeracional, bem como da utilização criteriosa dos recursos naturais.
Valores médios dos últimos anos indicam que apenas 30% do lixo produzido em Portugal é reciclado, sendo o restante incinerado ou aterrado, com as enormes implicações ambientais que acarreta. Várias empresas e profissionais especializados têm vindo alertar publicamente para a impossibilidade de Portugal cumprir as metas de 2020 de forma generalizada, uma vez que a produção de resíduos tem vindo a aumentar. Não será possível reduzir a deposição de resíduos em aterro dos 45% alcançados em 2015 para os 35% em 2020, sendo que o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2014-2020 tem por meta reciclar 50% dos resíduos com potencial para serem reciclados, quando em 2015 apenas 36% foram reciclados.
Segundo a Comissão Europeia, na União Europeia entram anualmente no oceano entre 150 000 a 500 000 toneladas de plástico. Estes resíduos acabam por se acumular em zonas vulneráveis tais como o Mar Mediterrâneo ou o Oceano Ártico. Esta situação tem-se agravado com o aumento da utilização de descartáveis que, sendo de utilização única, vão imediatamente para o lixo. Isto acontece com os copos de plástico, palhinhas, talheres de plástico, em suma, utensílios práticos e de baixo custo, que claramente não refletem o valor das externalidades que produzem. Segundo dados divulgados pela Quercus ANCN, anualmente em Portugal utilizam-se em média 721 milhões de garrafas de plástico, 259 milhões de copos de café, 1 milhar de milhões de palhinhas e 40 milhões de embalagens de fast food.
O projeto de lei que determina a não utilização de louça descartável de plástico em determinados setores da restauração inclui todos os utensílios utilizados apenas uma vez no consumo de refeições, nomeadamente pratos, tigelas, copos, colheres, garfos, facas, palhinhas, palhetas de café, e prevê que as refeições e bebidas que se destinem ao consumo no próprio estabelecimento ou áreas afetas – o que se aplica a restaurantes, bares, cantinas, discotecas ou festivais –, devam ser sempre servidas em louça reutilizável. Por questões de segurança e de operacionalidade, exceciona-se e admite-se a utilização de louça descartável em plástico nas situações em que o consumo de alimentos ou bebidas não ocorra no estabelecimento comercial (take-away), em meio hospitalar que ocorra fora das cantinas e bares (acamados) ou quando se verifica em meios de transporte aéreo ou ferroviário. Os operadores dispõem do período de um ano para se adaptarem às disposições da lei. A infração constitui contraordenação ambiental muito grave.
A segunda iniciativa legislativa do PAN defende também a proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos. Para além de os plásticos descartados para os oceanos se transformarem em pequenas partículas de plástico quando se deterioram – sem nunca desaparecer completamente e transformando-se num perigo para a saúde humana e para o ambiente ao servir de alimento aos peixes, que por sua vez acabam por entrar na cadeia alimentar humana – os microplásticos são utilizados ativamente pelas indústrias de bens de consumo, que integram nos seus produtos estas partículas plásticas inferiores a 5 milímetros que têm comprovados efeitos perversos na sociedade: quanto mais se estuda a matéria, mais gravoso é o cenário de contaminação que estes representam.
O combate aos microplásticos utilizados pelas empresas de detergentes e cosméticos tem-se alargado em países como o Reino Unido, a Holanda, a Áustria, a Bélgica e a Suécia, o que reforça que estas medidas protegerão não só os consumidores como o ambiente e o meio aquático. Já no seio da União Europeia, no início deste ano a Comissão lançou a Primeira Estratégia Europeia para os Plásticos, que ditará uma ação conjunta, mas também individual, para combater e erradicar a poluição gerada pelo macro, meso ou micro-lixo plástico. A mesma Comissão, em 2016, avançou com um reforço dos critérios para produtos que adotem a EcoLabel, considerando entre outras melhorias, que produtos com microplásticos fossem excluídos da seleção para uso deste eco rótulo.
“A limitação de utilização de louça descartável em plástico em alguns serviços do setor da restauração e a proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos são apenas primeiros passos numa área de intervenção que exige uma coordenação social, política e económica musculada e mais abrangente”, defende André Silva, Deputado do PAN.