O PAN acaba de apresentar um projeto de lei que será debatido, na próxima quarta feira dia 18 de outubro juntamente com uma petição de cidadãos, que pretende alterar o código penal impedindo o confinamento excessivo de animais de companhia.
A dignidade dos animais não humanos, designadamente do seu direito à vida e à integridade física, psicológica e mental, constitui um facto incontestável e tem vindo a ser reconhecida de forma transversal na sociedade, sendo que atualmente os animais já não são considerados coisas. A aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, – crime de maus tratos a animais – representou uma evolução civilizacional neste âmbito. No entanto, desde a aprovação da lei decorreram milhares de denúncias sobre falhas graves na sua aplicação.
Por esse motivo, o PAN propõe agora que o crime de maus tratos a animais passe a incluir os maus tratos psicológicos e o confinamento excessivo dos animais. Por exemplo, um cão que viva permanentemente preso a uma corrente de um metro, dificilmente terá possibilidade de expressar o seu comportamento natural bem como de se exercitar convenientemente.
Para além disso, o PAN propõe que o artigo 387.º da Lei dos Maus Tratos passe a contemplar também a negligência, ou seja, a falta de prestação de cuidados a que o detentor está obrigado. Por fim, propõem-se também, alterações ao regime do abandono uma vez que atualmente para a verificação da prática do crime é necessário que do abandono decorra perigo para a vida do animal. Uma vez que o abandono de animais em associações e centros de recolha oficial é prática comum e que na sua maioria nestes casos apesar do abandono a vida do animal não é colocada em perigo, estes criminosos acabam por sair impunes. Por este motivo, o crime de abandono deve ocorrer a partir do momento em que o detentor do animal se “desfaz” deste sem assegurar a sua transmissão para a responsabilidade de outra pessoa.