O novo regime de arborização e rearborização estabelece a redução do eucalipto e pretende impor uma aconselhável diversificação da floresta, criando “zonas tampão” que evitem ou mitiguem tragédias como foram os incêndios de Pedrógão Grande. No entanto só se prevê a entrada em vigor da nova lei aplicável às ações de Arborização e Rearborização (Lei n.º 77/2017 de 17 de Agosto) em Março de 2018. O PAN entende que a permissão de plantação de eucaliptos até à entrada em vigor da nova lei é um erro que poderá levar a que as áreas geográficas afetadas pelos incêndios possam já estar repletas desta espécie rentável quando se tentar diversificar a floresta portuguesa.
A suspensão temporária de toda a plantação de eucaliptos incentivará ainda a plantação de espécies arbóreas folhosas autóctones com uma boa capacidade produtiva, reconhecida qualidade da madeira produzida, maior proteção e resistência à propagação de incêndios, por manterem um microclima mais fresco e húmido nos meses de Verão, valorização da paisagem, bem como abrigo e alimento para a fauna silvestre, desempenhando também funções auxiliares na agricultura.
O ordenamento do território florestal português tem nas últimas décadas vindo a conhecer uma transformação radical, onde se privilegiou o fomento da plantação de eucaliptos em detrimento de espécies autóctones numa lógica puramente economicista, uma vez que esta espécie apresenta rendimento económico a curto prazo.
Segundo os resultados preliminares do Inventário Florestal Nacional, os eucaliptos tiveram um crescimento de 13% entre 1995 e 2010, representando atualmente a espécie dominante na floresta portuguesa, com 812 mil hectares plantado, o que corresponde a 26% do território florestal luso.
Esta iniciativa não pretende fazer um exercício de diabolização do eucalipto, mas sim, reforçar a necessidade de ser equacionada uma gestão do território florestal português que obedeça a trâmites de racionalidade e adequação.
A importância das árvores autóctones é reconhecida pelo Estado, pelos numerosos quadros normativos subjacentes às mesmas, no entanto, face à pressão dos interesses económicos, estas espécies são constantemente desconsideradas em detrimento do eucalipto, dada a disparidade evidente de períodos temporais de maturidade das espécies em crise – desta forma é dada primazia à espécie com período de maturidade muito mais diminuto, neste caso o eucalipto.