O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) voltou a interpelar o Governo exigindo o acesso à Declaração de Impacte Ambiental (DIA) do projeto denominado “Conjunto Turístico Na Praia”. Já no passado mês de dezembro, o PAN havia solicitado o acesso ao documento fazendo uso da figura do Requerimento e vem agora não só reforçar o pedido como recordar que o Governo e a Administração Pública estão obrigados a responder no prazo de 30 dias.
Foi no debate quinzenal de 27 de novembro passado que o PAN recebeu com surpresa a informação, pelo próprio Primeiro Ministro, de que a consulta pública ao “Conjunto Turístico Na Praia” estaria já terminada e inclusive já teria sido emitida a DIA pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), com Parecer Favorável Condicionado.
Estas informações, que deveriam ser do domínio público, eram distintas das então constantes no site oficial Participa, segundo o qual o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do projeto em causa estaria ainda em fase de análise pela APA, sendo que, para mais, na base de dados desta não existia qualquer referência ao mesmo.
“Parece-nos no mínimo estranho, para não dizer preocupante”, reage Cristina Rodrigues, deputada eleita do PAN pelo círculo de Setúbal, “que os sites oficiais do Governo não disponibilizem informação atualizada nem traduzam os processos com clareza e depois haja esta demora em tornar acessíveis documentos imprescindíveis ao bom funcionamento do sistema democrático”.
Recorde-se que o projeto denominado “Conjunto turístico na praia” é constituído por um hotel de cinco estrelas, três aldeamentos de cinco estrelas, e dois equipamentos de desporto e lazer, e está previsto para a freguesia do Carvalhal, no concelho de Grândola.
Desde cedo, o PAN mostrou preocupação para com este projeto, dado que a ser aprovado, será construído numa zona que o próprio EIA reconhece trata-se de uma zona de interesse “em resultado do seu valor paisagístico, mas também ecológico e conservacionista”. A região está abrangida pela classificação de “Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES) e de Sítio de Interesse Comunitário (SIC), este último ao abrigo da Diretiva Habitats”. Ainda de acordo com o Resumo Não-Técnico do EIA, não será possível “mitigar tecnicamente os impactes que se prevê que ocorram sobre os habitats de interesse comunitário”.