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Pela manutenção do achigã na Lista Nacional de Espécies Invasoras constante no Anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho

Exposição de Motivos

O achigã (Micropterus salmoides) é uma espécie exótica, com origem na América do Norte, cujo estado de conservação é considerado “pouco preocupante” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, na sigla em inglês).

Esta espécie foi oficialmente introduzida em Portugal para desenvolver a pesca desportiva no sul do país em 1952. Inicialmente, foi introduzido na bacia hidrográfica do Sado, posteriormente no rio Tejo, na zona de Coruche e tornou-se comum no Rio Guadiana a partir da década de 1960. Atualmente, segundo os especialistas, encontra-se fora de controlo, estando espalhada por todo o país, principalmente em albufeiras de barragens.

Trata-se, por isso, de uma espécie exótica, considerada predadora e que preocupa bastante a comunidade científica, ao colocar em causa o equilíbrio natural dos ecossistemas piscícolas, com naturais danos para outras espécies nativas.

Por ser uma espécie de interesse para os praticantes da pesca desportiva, o achigã continua a ser introduzido ilegalmente nos nossos rios e albufeiras, ignorando os danos para o ambiente e os alertas de biólogos e outros especialistas.

Em 2018, Rui Cortes, um docente e investigador da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), afirmou que em Portugal e Espanha assiste-se à chegada de uma nova espécie exótica de peixe a cada dois anos, estando identificadas 20 espécies de peixes exóticos no nosso país, situação considerada “preocupante, na medida em que a invasão de espécies exóticas nos rios, quase todas elas predadoras dos peixes nativos, está a colocar em perigo a biodiversidade piscícola“.

Através de um comunicado, Rui Cortes, alertou então para o facto de alguns estudos realizados em albufeiras mostrarem que “a biomassa das espécies exóticas no espaço de um ano pode[r] aumentar na ordem das centenas de vezes, dando-se a concomitante redução das espécies nativas“, pelo que é de temer que, “ao fim de poucos anos, estas sejam completamente marginais nos troços regularizados“. Entre as espécies mencionadas estava o “achigã”.

O achigã, sendo uma espécie predadora, alimenta-se de outros peixes nativos, que são cada vez menos frequentes nos rios portugueses. Cada fêmea desta espécie pode produzir entre 10 a 11 mil ovos, pelo que a sua proliferação é preocupante.

Além dos elevados danos nos habitats e no declínio da biodiversidade nativa, a proliferação de espécies exóticas acarreta elevados danos financeiros. Um estudo realizado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) entre 2016 e 2019, concluiu que “a presença de alguns peixes exóticos conduz a alterações nos ecossistemas, com custos económicos para a sociedade. A nível europeu, estima-se que as perdas económicas sejam mais de 12,5 mil milhões de euros por ano”.

O mesmo estudo adverte que os peixes exóticos podem transportar doenças ou parasitas transmissíveis às espécies já existentes em Portugal, estando cientificamente provada a relação entre a perda da qualidade da água e a maior abundância de algumas espécies de peixes exóticos, o que implica maiores custos no tratamento de água para abastecimento público.

Pelos evidentes danos causados e riscos que acarreta, esta espécie encontra-se incluída no Anexo II da Lista Nacional de Espécies Invasoras constante do Decreto – Lei no 92/2019, de 10 de julho de 2019, mas tem existido pressão por parte de pescadores e associações de pesca para que o achigã deixe de ser considerado uma espécie exótica e passe para a lista de exceções, por se tratar de uma espécie interessante para a prática da pesca e para a gastronomia, ignorando assim os seus malefícios e riscos associados.

No entender do PAN, a exclusão do achigã da lista de espécies exóticas compromete também a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e Biodiversidade para 2030 (ENCNB 2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

  1. Que o Governo mantenha a espécie Micropterus salmoides (Achigã ) no Anexo II da Lista Nacional de Espécies Invasoras constante do Decreto – Lei no 92/2019  de 10 de julho de 2019;
  2. Que o Governo, em conjunto com a comunidade científica e organizações não governamentais, proceda ao levantamento da espécie Micropterus salmoides (Achigã ) nos rios portugueses e desenvolva uma estratégia para minimizar os danos na biodiversidade nativa.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2023

A Deputada,

Inês de Sousa Real