Exposição de Motivos
Apesar do abrandamento geral das medidas restritivas adotadas no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, vários Centros Hospitalares públicos mantêm apertadas medidas restritivas para a visita a doentes internados, em muitos casos estabelecendo o máximo de 30 minutos para cada visita.
Esta situação tem sido criticada por inúmeros utentes, tendo em conta que muitas pessoas efetuam longas deslocações para visitar os seus familiares internados, podendo permanecer apenas meia hora junto destes, o que é manifestamente insuficiente.
As visitas têm grande importância no apoio psicológico e emocional aos utentes internados e contribuem, também, para a recuperação dos doentes, integrando a componente da humanização dos cuidados de saúde prestados.
Já em maio deste ano, a própria Direção Geral de Saúde considerou que “a atual situação epidemiológica e a elevada cobertura vacinal contra a COVID-19 atingida em Portugal, bem como a contínua e adequada implementação das medidas de prevenção e controlo de infeção, permitem respeitar o direito à visita e ao acompanhamento dos utentes nos serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS)” através da Orientação 038/2020, atualizada a 03/05/2022”.
Apesar de alguns centros hospitalares já terem retomado o regular funcionamento nas visitas e acompanhantes a doentes internados nas instituições, ampliando horários e o âmbito das visitas e revertendo as restrições que foram necessárias implementar devido ao contexto pandémico adverso, muitos outros mantêm essas restrições apertadas, limitando os horários das visitas aos doentes internados.
Neste sentido, importa garantir este direito dos utentes dos SNS. No atual contexto, a pandemia de COVID-19 não pode ser justificação para que os centros hospitalares restrinjam um direito fundamental para os doentes e seus familiares.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que promova a adoção das medidas necessárias para garantir a retoma do regular funcionamento nas visitas e acompanhantes a doentes internados nas instituições hospitalares, reposição de horários e âmbito das visitas e reverta, sempre que possível, as restrições que foram necessárias implementar devido ao contexto pandémico adverso.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 29 de dezembro de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real