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Pela transparência na atribuição de cargos directivos na saúde 

Num cenário ideal devia haver uma separação clara entre a prestação médica pública e privada, por motivos sobejamente conhecidos. Tal nunca foi possível ainda que se tenha dado um passo nesse sentido em 1990 com a opção do regime de dedicação exclusiva, que viria a ser extinto em 2009. Obrigar actualmente os médicos a optar por um dos sistemas delapidaria o SNS/SRS, pois as condições de trabalho, a nível de organização, inovação e remuneração são pouco atractivas no público e o sistema privado tem crescido exponencialmente, muito à custa das fraquezas do sistema estatal, vítima de uma sucessiva inacção (ou intenção) governativa. Porém, com a pandemia, o tema voltou a ser repristinado com a chamada dedicação plena.  

O PAN/Açores apresentou uma iniciativa legislativa que visava tão simplesmente dar um sinal inequívoco de reconhecimento aos médicos que exercem já funções em dedicação plena. Assim, independentemente do normativo legal existente sobre a escolha de cargos directivos, a proposta acrescenta um outro item preferencial onde, em igualdade de circunstâncias, os lugares de direcção em instituições públicas de saúde devem ser ocupados por profissionais que fizeram do sistema público o seu único regime laboral. É simples e nada confuso. 

A iniciativa baixou à Comissão e vários óbices foram colocados. Desde logo haveria instituições onde este critério não seria aplicável, mas isso obviamente não invalida a bondade do mesmo, que a recomendação seja levada avante e logicamente instituída sempre que possível. Daí o termo preferencialmente usado no texto. E não é apenas uma forma de reconhecimento, mas também um passo para aumentar a transparência, prevenir a pequena corrupção e evitar o conflito de interesses em momentos de decisão. 

Outra dúvida surgiu sobre a limitação de mandatos, o que não invalida o anterior, mas não colhe o argumento da apresentação de bons resultados para o seu prolongamento, pois então outros cargos públicos equivalentes obtidos por eleição pública não deveriam ter esse tipo de restrição. A eternização de direcções de serviço é uma constante inegável e intemporal no SNS/SRS apesar de competir ao director clínico as suas nomeações a cada 3 anos. 

Já quanto à possível eleição dos directores clínicos, que não consta na proposta, mas foi chamada à colação, a medida é absurda pois não tem paralelo noutras empresas públicas ou privadas. Os CA não são eleitos pelos colaboradores e se assim fossem o interesse público e do accionista Estado poderia estar em causa, pois há claramente interesses antagónicos, muitos deles exclusivamente do foro sindical. O que não pode é a nomeação pela competência ser confundida com a de comissário político, como é hábito. 

Já quanto à dúvida sobre a escolha para cargos directivos de serviços clínicos em concreto entre os assistentes graduados e graduados seniores, este o topo da carreira médica, preferencialmente com formação ou provas dadas em gestão, sempre que possível e em detrimento de meros assistentes, é uma recomendação da Ordem que faz todo o sentido, uma vez que há decisões concretas de índole técnica que requerem experiência e que um recém-formado, em início de carreira, nunca terá.