Parlamento

Recomenda ao Governo o incremento de medidas que permita a melhoria da capacidade de resposta a situações de violência doméstica

Consulta o Projeto de Resolução 1998/XIII.

O crime de violência doméstica, tipificado no artigo 162o do Código Penal, consubstancia um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias.

Informação completa do Projeto de Resolução neste link.