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Regulamenta a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde

Consulta o Projeto de Lei 1073/XIII.

O Decreto-Lei n.o 231/92, de 21 de Outubro, que regula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, definia, no seu artigo 2.o, as áreas de actuação do pessoal dos serviços gerais, para efeito de estruturação das carreiras profissionais, onde se incluía a “Acção Médica”. As funções exercidas por estes profissionais encontravam-se devidamente descritas no Anexo II do referido diploma, que definia o conteúdo funcional das carreiras e categorias profissionais a que se referem os artigos 2.o e 3.o, não existindo assim quaisquer dúvidas em relação ao desempenho da profissão de Auxiliar de Acção Médica.

Informação completa do Projeto de Lei neste link.