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Relatório da 4ª Comissão – Petição 17/2017 – Relatora do Parecer: Inês Sousa Real, Deputada do PAN

NOTA INTRODUTÓRIA
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 85.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa (AML), a 30 de outubro de 2017, deu entrada na Assembleia Municipal uma petição subscrita por 340 cidadãos intitulada “Petição para criação do Jardim da Cerca da Graça Amigo dos Animais”.

Por despacho da Ex.ma Sr.ª Presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, de 11 de dezembro 2017, foi determinado o encaminhamento da presente petição para a 4.ª Comissão Permanente de Ambiente e Qualidade de Vida, para efeitos de audição dos peticionários e emissão do competente Parecer até final de janeiro, pelo que cumpre proceder à emissão do mesmo, em consonância com o preceituado no artigo 76.º do Regimento.

PARTE I – CONSIDERANDOS

Atento o teor dos factos e argumentos constantes da petição em epígrafe, alegam os peticionários, em suma, o seguinte:
• Que desde a inauguração do jardim em junho de 2015, sempre foi um espaço de lazer e de liberdade para quem o frequentava;
• Que a criação deste espaço verde permitiu dinamizar o bairro e trazer vida a um local que estava abandonado, criando laços entre novos e velhos habitantes;
• Que a singularidade deste espaço reside não apenas na circunstância de ser o único espaço verde de dimensões significativas no coração da velha Lisboa, bem como pelo facto de possuir diversas zonas distintas, delimitadas para diferentes utilizações;
• Que quem frequenta o Jardim da Cerca da Graça sabe que este espaço público sempre foi muito procurado por pessoas com cães, por ser um espaço grande e com um relvado bem delimitado, ideal para os deixar correr e socializar, assim como as respetivas pessoas;
• Que são muitas as dezenas de utilizadores com cães que, diariamente e várias vezes ao dia entram no jardim, conversam entre si, consomem no quiosque, dando vida a esse jardim e sendo também quem mais se preocupa em manter o parque em condições;
• Que a convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia refere a importância dos mesmos e o seu valor para a sociedade;
• Que o ordenamento jurídico português através do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, define entre outra normas, que o detentor do animal deverá ser responsável pela sua saúde e bem-estar, proporcionar-lhe instalações e cuidados adequados às suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, fornecendo-lhe nomeadamente, para além de água e de alimentação, exercício físico adequado e tomando as medidas necessárias para não permitir a sua fuga, para além do dever especial de o vigiar, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
• Que nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, é obrigatório colocar uma coleira ou peitoral no respetivo animal de estimação, no qual esteja inscrita o nome e morada ou telefone do detentor, acrescentando-se que a trela nem sempre é obrigatória na via pública, apenas o sendo para o caso de os animais não circularem com açaime, ou sejam cães perigosos ou potencialmente perigosos;
• Que nos termos do n.º 4 da mesma disposição legal, as câmaras municipais podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo;
• Que o “Estado tem a obrigação de criar condições para que os detentores dos cães possam cumprir os seus deveres, ou seja, que os animais de companhia disponham de um espaço que lhes dê a possibilidade de ter um exercício adequado, sendo que só assim poderão os detentores cumprir com os seus deveres”;
• Que na zona histórica da cidade de Lisboa, não existe nenhum espaço especificamente destinado a animais de companhia para esse efeito;
• Que frequentemente, os animais circulam sem trela no parque e que, algumas vezes, negligentemente, terão sido esquecidas fezes no relvado, mas sendo de sublinhar também que, sempre que alguém chama a atenção relativamente ao comportamento dos animais, os respetivos tutores tomam as necessárias medidas – seja colocar a trela, seja afastar-se dessas pessoas, respeitando o seu espaço;
• Que o colocar de trela obrigatoriamente dentro do jardim não irá resolver, per si, o problema das fezes ou o medo de alguns utilizadores do parque relativamente aos cães, criando antes uma frustração num grande número de animais e nos seus tutores, que perdem o único espaço onde podem, fisicamente, gastar as suas energias e comportarem-se como aquilo que são: cães;
• Que numa sociedade que vai ganhando cada vez mais consciência dos direitos dos animais, designadamente através da aprovação pela Assembleia da República, em março de 2017, do novo estatuto jurídico dos animais de companhia, através do qual deixaram de ter o estatuto de “coisa” para serem considerados “seres vivos dotados de sensibilidade”, parece-lhes estranha a atitude da Câmara Municipal de Lisboa que, curiosamente logo após eleições autárquicas, “(…) passou a vigiar de forma repressiva o Jardim da Cerca da Graça – com um único alvo: os cães e os seus detentores”;
• Que lhes parece, todavia, abusivo considerar que os cães são os únicos culpados e responsáveis pela situação, quando é recorrente “(…) encontramos mais fezes humanas que caninas; no relvado, há quem deixe caixas de pizza e garrafas de vidro esquecidas e partidas; os caixotes do lixo passam dias sem ser despejados, amontoando-se lixo em volta; na zona infantil, podemos encontrar preservativos usados e agulhas de toxicodependentes; podemos também encontrar fraldas utilizadas pelo chão; há crianças que já presenciaram, na casa do escorrega, atos sexuais entre adultos; grande parte dos buracos do relvado foram criados por humanos, por exemplo, para fixar redes de vólei, e por ai adiante”;
• Que para seu espanto, os guardas do parque, que passaram a vigiar insistentemente o jardim, dizem que estão ali apenas para tratar do “problema dos cães”;
• Que convém salientar que, nas primeiras e últimas horas do dia, durante o verão, e normalmente durante todo o dia, no inverno, os únicos clientes do quiosque – sublinhando o cariz social do mesmo – são os detentores dos respetivos animais que por ali passeiam;
• Mais interrogam a Câmara Municipal de Lisboa (CML), no sentido de esclarecer qual a sua política para os cidadãos de Lisboa que, com os seus animais de companhia, habitam esta cidade e trazem vida para os seus espaços públicos;
• Que entendem que a CML tem obrigação de tomar medidas que reflitam as necessidades dos habitantes da cidade de Lisboa, nomeadamente dos bairros limítrofes ao Jardim da Cerca da Graça, que albergam os principais utilizadores do jardim que, diariamente, ai se deslocam com os seus animais de companhia para que estes possam praticar o exercício físico que necessitam para levar uma vida digna;
• Que o “(…) re-eleito Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, prometeu no seu programa de governo, diversas medidas relativas ao bem-estar animal que devem ser cumpridas respeitando as condições necessárias, entre as quais a “construção de mais parques caninos e o desenvolvimento de um novo regulamento do bem-estar animal”.
• Que “(…) a criação de espaços que “segregam os animais” do resto do habitat circundante, tais como os mais recentes parques caninos construídos em alguns jardins da cidade, revelam-se desadequados e contraproducentes. Estes parques caninos têm-se revelado um fracasso! Não só carecem de manutenção, como pecam pelo reduzido tamanho que não permite que os animais se sintam em liberdade e possam correr à vontade. Antes pelo contrário, os animais de companhia revelam-se nervosos e constrangidos. Desenvolvem o sentido de territorialidade e, portanto, adquirem tendências mais agressivas contra os outros animais com quem partilham o espaço. E claro, já para nem falar que, se numa hora do dia estiverem por exemplo 20 cães qualquer um dos parques caninos atualmente existentes fica absolutamente sobrelotado”.
• Por último concluem que não é por acaso que as pessoas têm tendência a procurar outros locais para levar os animais, como por exemplo a Alameda Keil do Amaral em Monsanto e o Jardim da Cerca da Graça.
• Em conclusão, propõem que este seja o primeiro parque em Portugal no qual os animais de companhia não tenham de cumprir com os requisitos impostos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n. º 314/2003, de 17 de Dezembro, não inibindo qualquer tipo de responsabilidade civil e/ou criminal em que os donos dos animais possam incorrer.

PARTE II – AUDIÇÕES PELA 4.ª COMISSÃO PERMANENTE

4.ª REUNIÃO DA 4ª COMISSÃO PERMANENTE

A 15 de janeiro de 2018, teve lugar a 4ª reunião da 4ª Comissão Permanente, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 – Audição dos Peticionários – Petição 17/2017 – Criação do Jardim da Cerca da Graça Amigo dos Animais;
Ponto 2 – Audição da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Dra. Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura relativamente ao teor da referida Petição.

Ponto 1 da Reunião

Na referida reunião estiveram presentes quatro peticionárias, designadamente as Sr.ªs Maria Rita Miranda, Mafalda Castro, Carolina Caneira e Maria Garcia.

De acordo com a Peticionária, Sr.ª Carolina Caneira, o jardim objeto da petição fica situado entre as Juntas de Freguesia de S. Vicente e Sta. Maria Maior, e esta petição surge no sentido de criar o primeiro parque “dog friendly” em Lisboa, onde os cães e as pessoas possam coexistir pacificamente, sem que os tutores tenham a obrigação de colocar aos respetivos animais, trela ou açaime consoante o tipo de cão, e onde os mesmos possam correr e brincar à vontade sem que lhes sejam impostas as referidas exigências, na esteira do que vem sendo realizado com a criação de uma praia que permita a livre circulação de cães, em Peniche e com outras iniciativas, com o objetivo de incluir os cães no seio da sociedade.

Mais referiu que, que nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, é obrigatório colocar uma coleira ou peitoral ao respetivo animal de estimação, acrescentando-se que a trela nem sempre é obrigatória na via pública, apenas o sendo para o caso de os animais não circularem com açaime, ou caso sejam considerados animais potencialmente perigosos, e que nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, as câmaras podem criar locais próprios, para a permanência e circulação de cães sem a observância dos referidos requisitos, criando-se assim pelo menos um espaço verde em lisboa sem essas restrições.

E que, o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, define entre outra normas, que o seu detentor deverá ser responsável pela sua saúde e bem-estar, proporcionar-lhe instalações e cuidados adequados às suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, fornecendo-lhe nomeadamente, para além de água e de alimentação, exercício físico adequado e tomando as medidas necessárias para não permitir a sua fuga, para além do dever especial de o vigiar, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal.

Referiu também, que é importante perceber que o jardim é bastante frequentado e no qual existe um quiosque que no inverno depende quase unicamente da frequência dos detentores dos cães e que desde outubro, data em foram afixadas placas com a inscrição de medidas mais restritivas quanto à circulação livre de cães, que lhe terá sido transmitido pela própria gerente do quiosque, que terá havido um decréscimo nas receitas daí provenientes.

Igualmente referiu que o parque tem vindo a ser vandalizado, a relva tem buracos, há lixo espalhado pelo jardim e a zona das crianças apresenta frequentemente lixo de todo o género, que vai muito além dos dejetos dos animais, falta de esvaziamento do lixo, garrafas partidas, sendo que, os frequentadores do parque sabem que isso se deve há falta de atenção e de monotorização por parte das entidades competentes pela respetiva vigilância, cujo único fito são os animais e os respetivos detentores.

Seguidamente foi ouvida a Peticionária Maria Garcia que também é detentora de animais de companhia (cães), e que é frequentadora habitual do referido jardim por residir perto do mesmo, constatando habitualmente a presença de rapazes com um comportamento desadequado, sendo que, a vigilância é excessiva para com os cães e respetivos detentores, os quais serão responsáveis por tudo o que aconteça por sua culpa, contudo, não há fiscalização em relação a tudo o que se passa no referido local, inclusivamente em relação à questão da falta de segurança em que há risco para as pessoas que moram e frequentam o dito jardim, que está a sofrer uma vandalização diária por parte de pessoas que fazem uma utilização ilegítima do mesmo e a horas em que o mesmo já deveria estar encerrado.

Seguidamente deu-se a palavra aos Sr.ºs Deputados para formularem as questões que reputassem de pertinentes, tendo a Sr.ª Deputada do PS, Irene Lopes, questionado qual a entidade competente pela gestão do jardim em questão, tendo a peticionária Maria Garcia respondido julgar ser da Câmara Municipal de Lisboa, mas que deveriam confirmar com a respetiva Junta.

Pelo Sr.º deputado do PSD, António Prôa, foi referido que era de saudar a iniciativa, e que relativamente à criação dos parques caninos cujo exemplo é satisfatório, para além de residir e frequentar o referido espaço, julga ser necessário compatibilizar todos os interesse envolvidos, não sabendo se nesse jardim o modelo que se propõe será viável e adequado, uma vez que na referida zona existe uma escassez de oferta de espaços verdes, e como tal terá que se encontrar uma solução que acautele os interesses dos detentores de cães e dos que não o sendo, também frequentam o referido espaço. Mais referiu que se procurará entender as preocupações de todos e nesse sentido fazer uma recomendação à CML.
O Sr.º Deputado do PAN, Miguel Santos, congratulou-se igualmente com a iniciativa que denota uma intervenção cívica importante, tendo referido que os parques caninos ou são demasiado exíguos ou não servem para animais de grande porte, criando por vezes conflitos dependendo da lotação e da dimensão do próprio parque, mas tal como já foi afirmado, uma utilização exclusiva como parque canino para uma zona da cidade, levanta problemas sérios que terão que ser tratados nesta comissão através de uma visita ao local, que adote uma solução o mais justa possível para todos os utentes, reiterando contudo que conhece os dilemas dos tutores.

Pelo Sr.º Deputado do PSD, Luís Newton, Presidente da Junta de Freguesia da Estrela, foi afirmado de que terão sido contactados por moradores relativamente a um conjunto de espaços e de infraestruturas para os animais que não existiam, onde os mesmo pudessem brincar e correr soltos, o que levou a freguesia a implementar 4 parques caninos para fazer a dita cobertura, depois de verificarem que a CML não iria avançar com tal iniciativa.

Passados 3 anos de experiência com 3 parques caninos em sítios diferentes, com praticamente o resto da cidade sem ofertas, houve uma sobrelotação dos ditos parques por parte de residentes de outras zonas da cidade, o que por sua vez levou ao alargamento dos horários até às 4 da manha, tendo subido a contestação por parte dos moradores da zona, o que levou a junta a decidir pagar gratificados à PSP, entre as quintas-feiras e os domingos, de forma a assegurar a fiscalização e a vigilância dos referidos espaços.

Posto isto, não se trata de má vontade mas de pragmatismo em relação ao que vier a ser decidido relativamente ao formulado pelos peticionários, aproveitando-se as experiencias feitas para que a futura solução do parque funcione, afim de se minimizar as consequências, porque um dos equipamentos instalado teve que ser retirado.

Em conclusão deverá ser envolvido o Sr.º Vereador na visita ou proceder-se-á à sua audição só depois da realização da mesma.

O Sr.º Deputado do PS, André Couto Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, levantou duvidas sobre a gestão do jardim, se a manutenção é feita pela CML é porque é uma zona estruturante, o que não significa que não possa ser a respetiva Junta de São Vicente a efetuar a sua gestão.

Aproveitou também para saudar os peticionários pela iniciativa, uma vez que na freguesia de Campolide estão vão fazer um equipamento deste género num terreno baldio, o que evita uma serie de problemas como os que existem neste jardim, uma vez não tem que haver controlo do ruído como acontece noutras zonas da cidade, tem uma leitura mais otimista em relação à petição, mas torna-se necessário ouvir a Sr.ª Presidente da Junta e naquilo que for possível terão o seu apoio.

Por outro lado, a Sr.ª Deputada do PEV, Cláudia Madeira, aproveitou para agradecer e saudar as peticionárias que trazem uma proposta para a criação de um jardim amigo dos animais, focando também outros problemas como o da gestão dos resíduos, da utilização do jardim e da sua manutenção, sendo necessário resolver outros problemas que terão em conta todas as questões levantadas, e, que consiga conciliar todos os interesses, questionando ainda se terá havido alguma denuncia sobre a situação descrita.

Por último a Sr.ª Deputada do PSD e Presidente da presente Comissão, Rosa Maria Carvalho Silva, interpelou as peticionárias se teriam já falado com a respetiva Junta de Freguesia, que tipo de solução preconizavam e se teriam ideia qual a dimensão que julgavam necessária para a área de recreio dos animais.

Sobre as questões colocadas pelos deputados municipais, respondeu a Sr.ª peticionária Maria Rita Miranda o seguinte:

• Desde meados de Outubro, data da colocação de placas sobre obrigatoriedade da utilização de trela e de recolha de dejetos, as situações agravaram-se;
• O Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, apresenta exceções para o uso de trela, apenas sendo obrigatória para o caso de os animais não circularem com açaime, ou de serem considerados animais potencialmente perigosos e não é isso que resulta da placa afixada;
• O objetivo é ter um espaço com uma área grande para os cães correrem, e não um parque canino, porque estes apresentam inúmeros problemas, designadamente, são demasiado pequenos, só têm terra, não têm relva e estímulos;
• Não querem um parque que seja exclusivo para animais mas que seja uma solução conjunta;
• Enviaram email para a CML e não para a JF, porque foram informadas de que seria para a CML que deveriam apresentar esta pretensão e também porque não se queriam associar a nenhum partido da JF.

Mais respondeu a peticionária Maria Garcia que:

• A área que acharia razoável para a circulação livre dos animais e partindo do pressuposto de que o parque todo terá uma área total de cerca de 1,3 ha, poderia ser de cerca de 500 m, mas ainda não tinha ponderado concretamente tal circunstância;
• Que uma coabitação conjunta de vários tipos de utilização deveria ter sido pensada logo desde o início e aquando da sua construção;
• As pessoas que utilizam o jardim sem cães é apenas de 1/10 do ano, cerca de 90% são detentores de cães;
• O equipamento infantil existente no parque devia ter uma vedação como nos demais parques infantis;
• A zona das merendas também devia ter vedação.

Por último foi transmitido às peticionárias que irão ser contactadas aquando da visita ao local e de que poderão fazer uma apresentação e intervir no plenário da AML, aquando da votação da presente petição.

Ponto 2 da Reunião

Seguidamente e conforme definido no ponto 2 da presente reunião, procedeu-se à audição da Sr.ª Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Tavares de Moura, a qual foi ouvida no sentido de esclarecer que conhecimento teria acerca desta pretensão se o jardim em causa seria da gestão da respetiva junta.

A esta questão respondeu que tal pergunta deveria ser colocada ao Sr.º Vereador Sá Fernandes, mas o que poderia dizer relativamente a este assunto, é que aquele espaço estava ao abandono e por entusiamo do então Presidente da Câmara Municipal Dr. António Costa e do Vereadora Sá Fernandes, depois de uma paragem por ter havido uma descoberta de cadáveres e se fazer um estudo sobre os achados, o jardim viria a ser inaugurado há cerca de 2 anos com muito entusiasmo.

Que o acesso pela Mouraria é fácil, mas que pela Graça é difícil, que o jardim tem um horário de encerramento, mas nem sempre há vontade de deixar o espaço, que em termos de queixas recebidas são as referentes ao dejetos caninos, e que havendo referência na petição que haja dejetos humanos é possível que também os haja, o espaço era mais aprazível se fosse mais cuidado, e que o quiosque só tem uma casa de banho o que também não facilita.

O espaço infantil tem farpas que são do eucalipto, também chamou à atenção para a Sr.ª Provedora dos Animais, à data, no sentido de que deveria haver um espaço de liberdade para os canídeos, em face da dimensão do mesmo mas que teria que haver uma separação dos usos ao que aquela foi sensível, e que também há alguma conflitualidade por parte dos detentores dos cães quando se chama a atenção dos mesmos seja pela falta de trela ou pelos dejetos dos cães.

Seguidamente foram apresentadas pelo Sr.º Deputado do PS, João Valente à Presidente da JF as seguintes questões:

• Houve muitas queixas pela utilização do parque fora de horas?
• Existe um outro espaço parecido com este parque?
• Pelo que percebi o “dog park” não se coloca, querem é um espaço aberto de convívio entre todos isso será viável?

Pelo Sr.º Deputado do PSD, António Prôa, foi perguntado o seguinte:

• Se o Jardim teria sido inaugurado posteriormente ao protocolo referente aos espaços estruturantes e se é por isso que a gestão não está a cargo da JF?
• A JF manifestou interesse em ficar responsável pelo mesmo? Ou a CML manifestou intenção de o transferir?

Pelo Sr.º Deputado do PAN, Miguel Santos, foi afirmado o seguinte:

• Estando perante uma área tão ampla, e havendo variações de cota (socalcos) será eventualmente possível delimitar uma zona livre para os cães;
• Poderia permitir-se uma utilização conjunta que não seria para a totalidade do espaço, mas havendo variações de cotas, uma das cotas poderia ficar destinada à circulação livre de canídeos e as outras estariam dentro dos condicionamentos legais, não fazendo sentido ficarem com o parque todo afeto a um “dog park”.

Sobre as perguntas e considerações feitas pelos deputados respondeu a Sr.ª Presidente da JF, Natalina Tavares de Moura o seguinte:

• Em relação ao ruído não receberam nenhuma queixa na JF;
• Que a JF não tem interesse em ficar responsável por este jardim, em face das questões já referidas que deverão primeiro ser resolvidas, ainda por cima com o funicular que não se encontra a funcionar;
• Que o relevado se encontra em mau estado, mas que não há relva que resista aos cães e que os donos dos animais são por vezes antipáticos quando abordados pelo facto de os animais circularem sem trela;
• Que o bicho da palmeira também faz mal aos intestinos dos cães;
• Que existe um outro espaço no Vale de Santo António mas ninguém quer ir para lá porque é mais longe;
• A resolução da situação requer uma solução de compromisso que exige a requalificação total: a parte inferior tem árvores de fruto e o parque das crianças, que é a zona que os detentores de animais mais apreciam.

Por outro último a Sr.ª Deputada do PSD e a Sr.ª Presidente da presente Comissão, Rosa Maria Carvalho Silva, interpelou e comunicou aos Sr.ºs Deputados o seguinte:

• Se pretenderiam plantas do espaço;
• Ficaria marcada a vista ao jardim da Cerca da Graça para segunda-feira dia 22 às 12h no jardim, ou às 11h30 na AML para transporte;
• Se pretenderiam que a visita ocorresse apenas com os Peticionários ou com estes e com o Sr. Vereador em simultâneo, ao que ficou acordado efetuar primeiro a visita com os Peticionários e ouvir o Vereador em reunião posterior;
• Que a reunião semanal passaria para a 6ª às 17h;
• Que a sessão da próxima sexta-feira (dia 19) ficaria para as às 17h30 extraordinariamente;
• Outros temas a tratar: deliberações da AML sobre Ambiente; audição plataforma em defesa das árvores que pediu para ser ouvida.

6.ª REUNIÃO DA 4ª COMISSÃO PERMANENTE

A 22 de janeiro de 2018, teve lugar a 6ª reunião da 4ª Comissão Permanente, com um Ponto único da Ordem de Trabalhos, visita ao Jardim da Cerca da Graça, pelas 11.45, com saída das instalações da Assembleia Municipal.

Na referida visita estiveram presentes os Sr.ºs deputados municipais, acompanhados pela Sr.ª Presidente da Junta de Freguesia e pelas Peticionárias.

Da visita ao local resultaram os seguintes comentários sobre a zona relvada:
• Que é utilizada pelos cães e pelos seus responsáveis como espaço de recreio, pelas crianças para jogar à bola e para atividades de grupos sénior;
• Que tem problemas de manutenção, nomeadamente: rega excessiva, a qualidade da relva que não resiste ao uso intensivo a que é sujeita e a colocação de estacas e outros equipamentos que abrem buracos no relvado que não são posteriormente remendados;
• Que sempre foi regular a presença de cães na zona, frequentemente sem trela;
• Que as placas afixadas sobre a obrigatoriedade de trela apresentam incorreções, designadamente não mencionarem o açaime como alternativa à trela.

Foram ainda detetados outros problemas no jardim, fora do âmbito da petição apresentada, designadamente:
• Falta de dispensadores de sacos para os dejetos dos animais;
• Falta de bebedouros para animais;
• Problemas de ausência de vedação nas várias áreas do parque, nomeadamente na delimitação de áreas com diferentes usos e na segurança dos vários desníveis e degraus;
• Problemas nos diferentes tipos de pavimento, questionados quanto à sua adequação, segurança e higiene;
• Risco para a saúde de humanos e animais pela existência de ninhos de lagarta do pinheiro nas árvores do jardim.

Em face dos dados e factos apurados durante a visita ao local torna-se necessário efetuar estudos técnicos sobre a relva e de qual o ratio de número de cães para uma área de “dog park”.

AUDIÇÃO DO SR. VEREADOR SÁ FERNANDES

A 29 de janeiro de 2018, pelas 12.00h teve lugar a 7ª reunião da 4ª Comissão Permanente, com um Ponto único da Ordem de Trabalhos, audição do Sr.º Vereador Sá Fernandes sobre o Jardim da Cerca da Graça e Adaptação Climática e Estruturas Verdes, contudo e em face da matéria objeto do presente parecer apenas nos iremos debruçar sobre as questões referentes à petição em epigrafe.

Primeiramente o Sr.º Vereador começou por descrever a situação de abandono em que se encontrava o local antes de ser executado o projeto do jardim da cerca da graça, graças a uma Ação Popular por si intentada no sentido da criação de um jardim público, local onde existiu inicialmente um Convento e depois um Quartel, mas que tal como se encontra atualmente apresenta algumas debilidades designadamente:

• Falta resolver o problema do acesso ao jardim através da entrada norte, de forma a que os residentes na Graça não tenham que descer a Rua Damasceno Monteiro, uma vez que o concurso ficou deserto;
• Existe o problema do piso do parque infantil, encontrando-se em estudo a substituição de estilha eventualmente por areão;
• Existe o problema dos cães, tendo que se encontrar uma solução de consenso entre os vários utilizadores, uma vez que o relvado não poderá ser só utilizado pelos cães, tendo-se pensado inicialmente fazer um parque canino junto das hortas, fora do jardim, contudo tal iria também excluir esses utilizadores;
• Também existe o problema dos grafitis e estão a tentar encontrar uma solução conjunta para a limpeza do resto da cidade.

Seguidamente a Sr.ª Deputada do PSD Virgínia Estorninho, fez um descrição dos problemas detetados durante a visita ao local, designadamente, a falta de manutenção do mesmo, o problema do piso do parque infantil, da existência da lagarta do pinheiro, da falta de vigilância e da eventual colocação do parque canino na parte mais baixa do jardim, onde a vista não é tão privilegiada.

Por seu turno, o Sr. Deputado do PS, João Valente, referiu genericamente três questões, designadamente o problema da falta de conservação do espaço em questão, e que, uma vez que o equipamento infantil não parece estar a ser utilizado, o mesmo poderá ficar instalado na zona verde, ficando o parque dos cães no local onde presentemente está o equipamento infantil e por último referiu a questão de o jardim ser frequentado fora de horas e se haverá a possibilidade de instalar uma vedação para impedir o acesso ao mesmo a partir das 22:00 h, hora do respetivo encerramento.

De seguida foi dada a palavra à Sr.ª Deputada do PAN, Inês de Sousa Real, ora relatora do presente Parecer, que começou por referir a importância que os animais de companhia assumem hoje nos lares portugueses, sendo que os estudos referem que mais de 50% dos lares detém animais de companhia, tendo de seguida colocado ao Sr.º Vereador as seguintes questões:

• Que intervenções estão ainda previstas para o jardim, apenas a abertura da entrada a norte, ou que tipo de obras?
• Está a ser estudada a colocação de vedação de segurança nos desníveis e nas zonas infantis, assim como uma vedação na zona dos cães de modo a que estes possam circular livremente no seu interior?
• Está a ser estudada alguma solução para o problema de entradas no parque fora do horário de funcionamento?
• Está a ser estudado algum reforço dos serviços e infraestruturas de recolha de lixo, designadamente de vidro, de fezes, entre outros resíduos?
• Está a ser estudada a revisão do pavimento nas várias zonas do jardim, de forma a torná-lo mais resistente, seguro e passível de uma melhor higienização?
• Está a ser estudada alguma solução para o controlo da lagarta do pinheiro?
• Está a ser estudada a colocação de bebedouros para animais e dispensadores de sacos para dejetos caninos?
• Que tipo de funções estão cometidas aos vigilantes do jardim e respetivos horários?
• As placas sobre a obrigatoriedade de uso de trela já serão atualizadas para “ou açaime”, salvo no caso de animais potencialmente perigosos?
• Existem mapas dos parques da cidade e, em particular, de parques caninos para se perceber as alternativas de proximidade?

De seguida foi dada a palavra à Sr.ª Deputada Nádia Teixeira do MPT, que referiu que a alternativa mencionada [junto ao quiosque, na zona do atual parque infantil] não ser a melhor escolha para o parque canino, precisamente pela razão do atual parque infantil se encontrar próximo do quiosque e da zona habitacional; mais referiu que faltam os dispensadores de sacos para os dejetos de cães e bem assim, bebedouros e fontes de água para os utilizadores do parque. Referiu ainda que o jardim não está cuidado, apresenta problemas associados ao ruído e ao vandalismo, que existem queixas de que a fiscalização apenas é dirigida aos detentores dos animais, o que não lhe parece correto, que existe igualmente o problema já referido da lagarta do pinheiro e por último do perigo nos desníveis do passeio, havendo inclusivamente escadas que vão desembocar em postos de eletricidade.

A Sr.ª Deputada do PEV Cláudia Madeira, levantou o problema da falta de limpeza e de conservação do jardim, e levantou a questão de ter ou não sido equacionada pelo executivo camarário, a hipótese da criação de um parque canino naquele local aquando da apresentação do projeto.

Pelo Sr.º Deputado do PS André Couto foi elogiada a solução da criação do jardim em questão e de que deveria ser equacionada a possibilidade de uma delegação de competências na junta de freguesia para a respetiva gestão.

Pelo Sr.º Deputado do PSD António Prôa, foi referido que o jardim se encontra muito degradado, há grafitis nas paredes, a rede de rega está vandalizada, o espaço denota falta de limpeza, pelo que, deverão ser adotadas as medidas adequadas para corrigir as deficiências detetadas e quanto ao teor da petição, em face da existência de um conflito de interesses envolvidos, deverá ser encontrada uma solução que permita uma convergência entres todos, cabendo ao executivo definir a melhor solução. Mais questionou o Sr.º Vereador acerca da existência de um Plano de Implementação de Parques Caninos e se há intenção de transferir para a junta a respetiva gestão.

Seguidamente a Sr.ª Presidente da Junta de Freguesia expôs genericamente a sua preocupação relativamente aos acessos ao Parque pela Graça, especialmente por utilizadores que tenham de se fazer acompanhar por carrinhos de bebé e por último e quanto a uma eventual delegação de competências por parte da Câmara, a mesma terá que ser sempre antecedida pela resolução de todos os problemas já levantados.

Antes da intervenção do Sr.º Vereador, a Sr.ª Presidente da Comissão também interpelou o Sr.º Vereador sobre a viabilidade de o parque canino ficar situado na parte de baixo do jardim junto ao Pomar, conforme proposto pelo Sr.º Deputado do PS João Valente.

Às questões colocadas pelos Sr.ºs Deputados da Comissão, o Sr.º Vereador Sá Fernandes começou por referir a mudança substancial ocorrida no jardim, que se encontrava ao abandono, e respondeu o seguinte:

• Que a manutenção do jardim apresenta problemas que justificam um outro tipo de contrato em relação àquele que tem vindo a ser executado no referido espaço, em face da enorme afluência de pessoas e de cães a esse local;
• Que os problemas fitossanitários associados à lagarta do pinheiro estão a ser estudados e resolvidos preventivamente pelo executivo camarário;
• Que o jardim não está acabado faltando duas intervenções, sendo uma delas a entrada a norte cujo concurso ficou deserto, em que se trata de abrir o portão para que os habitantes da Graça não tenham que descer pela Rua Damasceno Monteiro, conforme já referido e a outra obra é referente ao funicular, e que depois destas intervenções existiram condições para transferir a gestão para a junta;
• Não há vigilantes, existindo apenas uma pessoa encarregue da abertura e do encerramento do jardim;
• Torna-se necessário criar um novo WC sendo claramente insuficiente o existente;
• A colocação de hera nos muros será uma forma possível de combater os grafitis, no entanto tem de ser verificada a questão que foi suscitada quanto à degradação;
• Estão a pensar instalar o “dog park” junto ao Pomar;
• Que vai ser mudado o piso do jardim infantil que presentemente tem estilha;
• Que estão a tentar resolver a questão da segurança;
• E por último que existe um Plano de Implementação de Parques Caninos, tendo acolhido positivamente a ideia do Mapeamento dos Parques existentes.
PARTE III –OPINIÃO DAS FORÇAS POLÍTICAS E DOS RELATORES

OPINIÃO DAS FORÇAS POLÍTICAS
As forças políticas representadas na 4.ª Comissão reservam a sua opinião e o seu sentido de voto para o Plenário da Assembleia Municipal, onde será discutida e votada a Recomendação contida no presente relatório.

OPINIÃO DA RELATORA
Congratula-se, antes de mais, os peticionários pela iniciativa apresentada à Assembleia Municipal, por meio da qual, vêm requerer, em suma, que o Jardim da Cerca da Graça seja o primeiro parque em Portugal no qual os animais de companhia não tenham de cumprir com os requisitos impostos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n. º 314/2003, de 17 de Dezembro, não inibindo qualquer tipo de responsabilidade civil e/ou criminal em que os donos dos animais possam incorrer.
Por força da legislação em vigor é obrigatória a contenção por meio de trela e/ou açaimo funcional dos animais de companhia sempre que os seus detentores circulem com estes na via pública, o que limita a manifestação do seu reportório natural.
Com efeito, estabelece o artigo 7.º do referido Diploma que “É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.” (cf. n.º1).
Mais determina o artigo que “É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.” (cf. n.º 2) e que, tratando de cães classificados como perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número 2, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial (cf. n.º 3).
No entanto, o mesmo artigo 7.º, no seu n.º 4, permite que as câmaras municipais, no âmbito das suas competências, possam criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo (destaque nosso).
Significa isso, na opinião da presente relatora, que é legítimo que as Câmaras Municipais possam criar ou estabelecer zonas ou locais próprios em que os cães (e gatos) possam circular livremente, sem trela e sem açaime.
Ora, relativamente à questão trazida pelas Peticionárias, importa ter presente ainda alguns considerandos,
A convivência entre o ser humanos e os animais acompanha a história da evolução da humanidade, existindo evidências de que a primeira espécie domesticada – o canis lupus familiaris (cão) remonta ao período do Paleolítico (há cerca de 15.000 anos a. C).
O convívio com animais, em particular os animais de companhia sempre trouxeram benefícios ao ser humano, contribuindo para um desenvolvimento salutar da personalidade humana, em particular das crianças e jovens ou da população mais idosa.
Sinónimo disso, é desde logo, o número cada vez mais crescente de animais, em particular de cães, que fazem parte famílias portuguesas, no caso em particular dos lisboetas;
De facto, num plano mais social, os estudos existentes indicam-nos que entre 33 a 36% dos lares portugueses detêm animais de companhia, assumindo estes uma forte expressão na dinâmica familiar, pois são vistos como “como um membro da família” ;
No entanto, a grande maioria dos detentores de animais de companhia não possuem um terreno próprio (jardim, quintal ou terraço) onde possam soltar os seus animais em segurança, para que estes possam correr, brincar e gastar as suas energias;
Como a lei bem refere, a detenção de um animal de companhia só pode ocorrer se estiverem salvaguardados os seus parâmetros de bem-estar e se estes se adaptarem ao cativeiro, ressalvando-se claro, a proibição da detenção de algumas espécies (cf. n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua tual redacção).
Devendo entender-se por ‹‹bem-estar» animal, o “estado de equilíbrio fisiológico e etológico de um animal”, cf. alínea h) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua atual redação.
Para tal, deve ser proporcionado ao animal que possa exercitar-se, socializar e manifestar o seu comportamento natural. Pelo que torna-se necessário também criar infraestruturas que possibilitem a livre circulação de cães e o seu exercício, sobretudo, que fomentem a sua socialização com outros indivíduos da sua espécie, com vista a contribuir positivamente para o seu equilíbrio comportamental.
A integração nos espaços verdes e jardins da cidade de diferentes áreas de recreio, criadas para que os munícipes possam em pleno usufruir desse espaço, propiciam também o convívio entre vizinhos, amigos e familiares, que se dediquem ao passeio dos seus animais, o que se repercute diretamente no bem-estar e na saúde da população e dos animais;
Alguns estudos revelam que falta de tempo ou disponibilidade para levar os cães à rua constituem causas de renúncia do animal, levando ao seu abandono, flagelo que urge combater por todos os meios;
Mais,
Não nos podemos esquecer dos laços afetivos existentes entre os seres humanos e os animais, como bem reconhece a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, aprovada pelo Decreto n.º 13/93, de 13 de abril. O que no caso das populações mais isoladas assume maior expressão, por serem muitas das vezes a única companhia destas pessoas;
Assim como, decorre dos próprios Tratados da União, uma preocupação com o bem-estar animal. Veja-se o artigo 13.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que estipula, que dado que os animais são seres sensíveis, a União e os Estados-Membros (onde se incluem os órgãos da administração local) devem ter plenamente em conta as exigências em matéria de bem-estar dos animais;
No plano interno, tivemos a recente alteração ao Código Civil, que passou a reconhecer no seu artigo 201.º-B que “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza”, dissociando-os do regime das coisas (alteração consignada pela Lei n.º 8/2017, de 3 de Março. Sinal dos tempos e da ascensão dos animais não só no plano social, como no plano jurídico, importando por isso adequar, na opinião da Relatora, as políticas públicas à natureza própria dos animais e às suas necessidades em matéria de bem-estar.
Ademais, a matéria aqui em apreço – a criação de mais Parques caninos e/ou a criação de zonas de livre circulação de animais – foi já objecto de Recomendação da Provedora Municipal dos Animais de Lisboa (Recomendação n.º 2/2016, de 21-01-216) e da Assembleia Municipal de Lisboa (Recomendação n.º 09/118 (PAN), de 27 de Setembro de 2016), no sentido de se criarem mais espaços onde os cães possam correr livremente e, como já referido, permitir a socialização, quer de pessoas, quer de animais.
Refira-se porém, que é importante que estes espaços tenham a dimensão adequada à afluência ou adesão dos munícipes, a fim de evitar tensão entre os próprios animais ou que, como alternativa, se procurem outros espaços nos jardins por forma a evitar a sobrelotação dos parques caninos, bem como, evitar o incómodo de outros utentes do Parque.
Quanto à preocupação manifestada relativamente à problemática da recolha dos dejectos caninos, veja-se a este propósito a Recomendação aprovada pela Assembleia Municipal de Lisboa (Recomendação n.º 03/120 (PAN), de 18-10-2016), à Câmara Municipal de Lisboa para o seguinte:
• Atue nesta matéria em parceria e diálogo constante com as juntas de freguesia, no respeito pelas delegações de competências em vigor e por outros instrumentos que possam vir a ser contratualizados;
• Seja reforçada a fiscalização aos locais da cidade mais afetados pelos dejetos caninos que habitualmente não são recolhidos pelos donos dos animais – ruas, passeios ou outras áreas;
• Intensificação da lavagem de ruas e praças com detergentes não poluentes
• Realização de ações educativas nas escolas que permitam desenvolver uma atitude mais ponderada perante a decisão de ter um animal ou a melhoria de atitude para quem já tem um animal em casa, explicando algumas noções básicas sobre legislação, cuidados veterinários e bem-estar animal enquanto membro da família;
• Realização de novas campanhas sob o tema “Recolha de Dejetos Caninos”.
A problemática dos dejectos caninos ou da incomodidade que possa ser causada a outros utentes do Jardim, é acima de tudo uma questão de cidadania, a qual deve ser combatida através de campanhas de sensibilização da população, com particular incidência não apenas nos detentores de animais, mas nas crianças e jovens, a par, se necessário, da actividade fiscalizadora.
No demais, caberá aos detentores dos animais, a observância dos deveres de cuidado especial não só de os cuidarem, como de os vigiar, de forma a evitar que este ponham em risco o bem-estar e a integridade física de outras pessoas e animais, tal como legalmente previsto no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua actual redação.
Em conclusão, e após análise, audição e discussão dos elementos referentes à Petição em apreço, a Relatora conclui que é possível harmonizar os interesses das Peticionárias com os demais interesses dos restantes utilizadores do Jardim da Cerca da Graça.
O reconhecimento do Jardim da Cerca da Graça como um Parque “Dog Friendly”, traduziria o reconhecimento da salutar convivência entre pessoas e animais.
Concede-se porém, que numa primeira fase de implementação do projecto, e até que exista uma maior consciência social em relação à necessidade de cumprir com a obrigação de recolha dos dejectos caninos, possa ser criada uma primeira zona, equiparada a um “parque canino”, através da delimitação de uma área do Parque em que seja permitida a livre circulação dos animais, sem trela e sem açaime (ressalvando-se o caso dos animais que tenha sido registados como perigosos ou que venham a manifestar um comportamento agressivo) e que progressivamente e de acordo com o sucesso do projeto o mesmo possa ou não vir a ser alargado a outras áreas do Parque, se assim houver necessidade.
Não podemos deixar de sublinhar que nas diferentes audições e diligências, nomeadamente em deslocação ao local, foi sempre referida a elevada afluência do Parque de utentes com animais, o que certamente também contribui para a revitalização da vida no Parque.
Nesse sentido, mais defende a Relatora, que aparentando existir uma salutar e harmoniosa convivência entre pessoas e animais, poderá ir-se ao encontro da pretensão das peticionárias, desde logo identificando o Jardim da Cerca da Graça como um Parque “Dog friendly”.
Para tal, deverá ser mantida a permissão de acesso e circulação dos animais nas demais áreas do Parque, desde que com os meios de contenção e circulação legalmente previstos.
Verifica-se ainda que deve ser rectificada a sinalética existente no Parque, mediante a sua adequação à legislação vigente em matéria de circulação dos animais nos espaços públicos, conforme supra melhor se descreveu, uma vez que os animais que circulem com açaime, não têm necessariamente que circular também com trela (ressalvada legislação especial).
Cumpre ainda referir, que se verificou a insuficiência de bebedouros para pessoas e animais que possam usufruam do Parque e a colocação de dispensadores de sacos para os dejectos caninos, pelo que seria desejável a sua colocação, assim como o reforço de contentores para a recolha do lixo e dejectos caninos.
Como forma de aliviar a elevada afluência de utentes que possa ser sentida no Parque em determinadas horas do dia ou dias da semana, seria útil que os munícipes tivessem acesso a mapas dos parques da cidade, em particular, dos parques caninos existentes para que possam perceber quais as alternativas de proximidade existentes.
Apesar de fora do escopo da Petição, não podemos deixar de nos pronunciar quanto aos demais problemas que se verificaram aquando da deslocação ao Parque e das diferentes audições, nomeadamente, em matéria de segurança e higiene do mesmo, pelo que é da opinião da Relatora, que a Comissão deverá comunicar tais factos à Assembleia Municipal, recomendando a criação de uma Comissão ou equipa de Missão para o estudo das melhorias que ali devam ser feitas.
Desde logo ao nível da prevenção e intervenção quanto à presença de ninhos da Lagarta do Pinheiro ou processionária (Thaumetophoea pityocampa), espécie com grande impacto negativo na saúde das pessoas e animais, bem como, com efeitos negativos nos próprios pinheiros.
À semelhança do exemplo adotado noutras autarquias, defende a Relatora que a prevenção poderia passar pela presença dos chapins nos jardins, parques da cidade e escolas mais afetados pela processionária, através da colocação de ninhos que atraiam tais pássaros, uma vez que se alimentam da lagarta do pinheiro. Veja-se que o chapim (Parus major) é um pássaro “tipicamente urbano” e que a sua proximidade aos seres humanos não condiciona a nidificação, contudo, o seu “habitat” está cada vez mais em risco, pelo que um projecto de tal natureza poderá contribuir também para a sua preservação.
Tal iniciativa aliada ainda à realização de ações pedagógicas junto das escolas poderia, por uma lado, ter também um papel essencial na capacitação das crianças para a identificação da processionária e por outro da preservação do chapim.
Apesar de fora do âmbito da Petição apresentada, não podemos deixar de referir alguns dos problemas que se verificaram no decurso dos trabalhos, uma vez que os mesmos podem ser susceptíveis de pôr em causa o bem-estar e a segurança dos utentes do Jardim. Com efeito, o Jardim carece ainda de intervenção da Câmara em alguns aspectos, tais como:
• A necessidade de colocação de vedação de segurança nos desníveis e nas zonas infantis, com vista a uma maior proteção e segurança dos utentes;
• A existência de vigilância, uma vez que foi reportada a existência de problemas decorrentes de entradas no parque fora do horário de funcionamento;
• A necessidade de reforço dos serviços e infraestruturas de recolha de lixo, designadamente de vidro, de fezes, entre outros resíduos;
• A substituição do pavimento nas várias zonas do jardim, de forma a torná-lo mais resistente, seguro e passível de uma melhor higienização, em particular do piso do parque infantil que presentemente tem estilha;
• A conclusão da intervenção ao nível da entrada a norte, com a abertura do portão para que os habitantes da Graça não tenham que descer pela Rua Damasceno Monteiro;
• A criação de um novo WC sendo claramente insuficiente o existente;
• Combater os grafitis, estudando a possibilidade de colocação de hera nos muros se tal não provocar a sua degradação.
Pelo que se conclui pela sua necessária comunicação à Câmara.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A 4.ª Comissão Permanente de Ambiente e Qualidade de Vida, após análise, audição e discussão dos elementos referentes à Petição em apreciação conclui que é possível harmonizar os interesses das Peticionárias com os demais interesses dos restantes utilizadores do Jardim da Cerca da Graça, mediante a ponderação por parte da Câmara Municipal da possibilidade da criação de um Parque Canino, situado numa das parcelas do Jardim da Cerca da Graça que venha a ser vedada para o efeito e onde os animais possam circular livremente sem trela e sem açaime.
Verificou-se também a necessidade de adequação da sinalética existente no Parque à legislação vigente em matéria de circulação dos animais de companhia nos espaços públicos.
Concluiu-se ainda que seria pertinente que fossem criados mapas dos parques da cidade, em particular de parques caninos, para que sobretudo em períodos de maior afluência os utentes dos Parques possam perceber as alternativas de proximidade existentes.
No decurso da análise da Petição em apreço foram suscitadas algumas questões, que apesar de se encontrarem fora do escopo do peticionado, pela sua relevância quanto ao bem-estar e segurança dos utentes, concluiu a Comissão que deve ser promovida a sua comunicação à Câmara, designadamente, quanto à necessidade, com urgência, de intervenção quanto aos ninhos da Lagarta do Pinheiro ou processionária (Thaumetophoea pityocampa) existentes e em relação ao apuramento das necessidades de reforço da segurança, higiene e acessibilidade ao Jardim.

PARTE V- RECOMENDAÇÃO À CÂMARA QUE DEVAM SER OBJETO DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Face ao exposto, a 4.ª Comissão propõe à Assembleia Municipal as seguintes Recomendações à Câmara:
1. A ponderação da viabilidade da criação de um Parque Canino, situado numa das parcelas do Jardim da Cerca da Graça, que venha a ser vedada para o efeito, e onde os animais possam circular livremente sem trela e sem açaimo;
2. A retificação da sinalética existente no Parque, mediante a sua adequação à legislação vigente em matéria de circulação dos animais nos espaços públicos;
3. A criação de mapas dos parques da cidade, em particular de parques caninos, para que sobretudo em períodos de maior afluência os utentes dos Parques possam perceber as alternativas de proximidade existentes, com a sua consequente divulgação no sítio da Internet da Câmara Municipal e colocação nos jardins ou espaços verdes da cidade;
4. A intervenção, com urgência, no Jardim da Cerca da Graça para remoção dos ninhos e controlo da presença da processionária ou lagarta do pinheiro (Thaumetophoea pityocampa Schiff;
5. A realização de um estudo relativamente às necessidades de melhoria das condições do Jardim, designadamente quanto ao reforço da segurança do parque, nomeadamente ao nível da vedação das diferentes áreas existentes e seus desníveis, em particular do parque infantil, da higiene e conforto das diferentes infraestruturas e ainda suas acessibilidades.

VI – ANEXOS

Anexo 1 – Petição nº. 17/2017 – “Petição para criação do Jardim da Cerca da Graça Amigo dos Animais”.
Anexo 2 – Projeto de Execução de Arquitetura Paisagista- Memória Descritiva do da Cerca da Graça.

Anexo 3 – Plano Geral e legenda.

Lisboa, 02 de fevereiro de 2018

A Deputada Relatora,                                                A Presidente da 4ª Comissão,

Inês de Sousa Real                                                    Rosa Maria Carvalho Silva

Anexos

*imagem do imagem do corvo

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