Com a presente alteração pretende-se assegurar a consagração do princípio geral de que a remuneração dos trabalhadores dos serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros é determinada apenas em euros, por forma a evitar situações como as verificadas no Brasil (que tendo o salário fixado em moeda local e com uma taxa de câmbio fixa têm, devido à forte variação do poder de compra e do valor da moeda local, sofrido fortes quebras de rendimento e grandes dificuldades).
28 de novembro de 2023